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Estudantes com Fies podem pedir suspensão de parcelas na Caixa

Parcelas suspensas serão cobradas ao fim do contrato - Marcos Santos/USP Imagens
Parcelas suspensas serão cobradas ao fim do contrato Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

Do UOL, em São Paulo

06/07/2020 14h01

A partir de hoje, os estudantes que contrataram o Fies (Financiamento Estudantil) com a Caixa Econômica Federal podem solicitar a suspensão do pagamento de até quatro parcelas.

Essa suspensão é oferecida por conta do estado de calamidade pública decretado em função da pandemia do coronavírus no Brasil.

A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

Com isso, os estudantes podem requerer a suspensão das parcelas pelo site SIFES-Web da Caixa.

Feito isso, basta seguir o passo a passo: fazer o login e acessar a opção FIES>, <Contrato> e em seguida selecionar "Pausar Contrato", aceitar o temo de compromisso e clicar em "Solicitar Pausa". A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

As parcelas suspensas serão cobradas no fim do contrato.

Condições

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

  • Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
  • Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.