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Aborto - Vida e morte em debate no tribunal

José Renato Salatiel, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto de fetos com anencefalia não é crime, cabendo à mãe decidir ou não pela interrupção da gravidez. O julgamento, encerrado em 12 de abril, também criou expectativas quanto à revisão da legislação referente ao tema no Brasil.

Direto ao ponto: Ficha-resumo

De acordo com o Código Penal, o aborto só é permitido no país em dois casos: quando a gestação é resultado de estupro ou quando traz risco de morte à mulher. O que os ministros do Supremo decidiram, por 8 votos a 2, é que a interrupção da gestação, em casos de anencefalia, não poderia ser considerada um aborto, pois tal condição é incompatível com a vida.

Anencefalia é uma malformação congênita do feto, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e do crânio. Nesses casos, a criança morre durante a gestação, no parto, poucas horas ou dias após o nascimento. De qualquer modo, é considerada 100% fatal pela medicina.

O argumento defendido pelos magistrados que votaram a favor foi o de que o feto anencéfalo é um natimorto – tese respaldada por estudos científicos – e, portanto, não haveria crime de aborto, conforme tipificado na legislação brasileira.

"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal", afirmou o relator do processo, Marco Aurélio de Mello.

Nestes casos, decidiu-se por preservar a mãe do trauma desse tipo de gestação. O diagnóstico de anencefalia, considerado preciso, é feito por meio de ultrassonografia a partir da 12a semana de gravidez.

Já os ministros contrários à decisão sustentaram que fetos anencéfalos estão vivos e, desse modo, interromper a gestação seria crime. Para o presidente do STF, Cezar Peluso, “a própria ideia de morte encefálica pressupõe a existência de vida. Não é possível pensar a existência de morte se não estivesse vivo”.

Segundo o ministro, o direito à vida do feto não pode ser violado para aplacar a frustração da mulher com a gestação de uma criança que morrerá.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e tramitava há quase oito anos no STF. Antes, casos de aborto de anencéfalos eram analisados e autorizados pela Justiça. Agora, basta que a mulher apresente um laudo médico para que seja realizado o procedimento.

Noventa e quatro países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), que possui 193 países-membros, permitem o aborto em fetos anencéfalos. Entre eles, Estados Unidos, Alemanha, Canadá, França e África do Sul.
 

Direitos da mulher

Foi a primeira vez que o STF tratou desse assunto, cujo problema central está em responder à questão de quando começa a vida. Para os religiosos, contrários ao aborto, a vida começa na fecundação. Cientistas, de modo geral, entendem que a vida começa a partir da formação do embrião dentro do útero.

Acontece que a legislação sobre aborto no Brasil data dos anos 1940. Desde então, houve progresso na luta pelos direitos das mulheres em todo o mundo e avanços na área médica.

Qualquer mudança na lei deve ser votada no Congresso Nacional, onde já tramitam propostas de descriminalização do aborto. Mas os políticos evitam o debate, para não contrariar o eleitorado mais conservador.

O maior lobby contra o aborto é feito pela CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), que divulgou nota lamentando a decisão do Supremo, e a bancada evangélica no Congresso.

O julgamento ratificou a laicidade do Estado brasileiro, não cedendo à pressão de religiosos para decidir sobre um assunto que afeta toda a população. Isso, no entanto, não limita a discussão sobre o aborto à esfera jurídica. O valor da vida envolve questões morais, religiosas e filosóficas. O interessante na decisão dos ministros é que, ao transferir a decisão à gestante, respeitou essas crenças individuais.

Direto ao ponto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento encerrado em 12 de abril, que o aborto de fetos com anencefalia não é crime. Anencefalia é uma malformação congênita do feto, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e do crânio. Nesses casos, a criança morre durante a gestação, no parto ou poucas horas ou dias após o nascimento.

O aborto só é permitido no país em dois casos: quando a gestação é resultado de estupro ou quando traz risco de morte à mulher. Os ministros do Supremo decidiram que não haveria aborto no caso de anencefalia, pois tal condição seria incompatível com a vida.

O argumento defendido pelos magistrados que votaram a favor foi o de que o feto anencéfalo é um natimorto e, portanto, não haveria crime de aborto. Já os ministros contrários à decisão sustentaram que fetos anencéfalos estão vivos e, desse modo, interromper a gestação seria crime.

Noventa e quatro países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), que possui 193 países-membros, permitem o aborto em fetos anencéfalos, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Canadá, França e África do Sul.

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