Travestis e transexuais podem usar nome social em escolas e universidades do Ceará
Travestis e transexuais do Ceará já podem ter o nome social incluído nos registros escolares internos do sistema estadual de ensino. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (3). A medida vale para instituições de educação básica e de ensino superior.
Segundo o texto, quando requerido, as instituições escolares devem incluir além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais em todos os registros internos. O processo de inclusão deve acontecer no prazo de trinta dias.
O estudante maior de dezoito anos poderá manifestar o interesse pela inclusão do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento do ano letivo. Os alunos que ainda não atingiram a maioridade legal devem apresentar uma autorização conjunta dos pais ou responsáveis, ou uma decisão judicial.
A resolução diz que o nome social deve ser escrito entre parênteses antes do nome civil e que deve ser usado como forma de tratamento do aluno. Entretanto, na expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil.
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