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Um dia para chamar de seu

Lucila Cano

15/03/2013 06h00

 

A bandeira dos direitos do consumidor ganhou forma quando o então presidente John Kennedy levou ao congresso americano um documento que pleiteava a proteção dos interesses dos consumidores. Era 15 de março de 1962.

Estimular a competitividade e a livre concorrência parecia ser a preocupação do presidente dos Estados Unidos à época. Mas, em nome do consumidor, a causa abraçada por ele se estendia a quatro direitos: direito à segurança, à informação, à opção e a ser ouvido.

Se levarmos a história ao pé da letra (ou dos números), lá se vão 51 anos de uma ideia de valor que, para valer, precisa ser constantemente vigiada, revista, atualizada e defendida.  

O reconhecimento dos direitos do consumidor e a difusão do 15 de março como Dia Mundial do Consumidor só partiu da ONU em 1985. Cinco anos depois, o Código de Defesa do Consumidor ganhou vida no Brasil, instituído pela lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Entrou em vigor em 11 de março de 1991.

Aprendizado

Antes do código, os brasileiros conheceram o Procon, primeiro órgão público de proteção ao consumidor criado pelo governo do Estado de São Paulo em 1976. A demanda reprimida por um instrumento legal de defesa era tanta que logo surgiram unidades do Procon em outras cidades do Estado e do País.

Em 1987 foi fundado o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entidade sem fins lucrativos e independente de empresas, governos e partidos, a qual é mantida por consumidores associados.

A história não para por aí. Nem começou precisamente em 15 de março de 1962. Os acontecimentos são dinâmicos. Mas, como nem sempre foram registrados, esse ordenamento ao menos nos dá um panorama geral de como evoluiu a defesa dos direitos do consumidor.

E se o consumidor sempre precisou dessa proteção legal contra abusos de toda ordem, já está mais do que na hora de a outra parte de uma negociação usar a sua criatividade para fazer negócios éticos e aprender a ganhar dinheiro com isso.

Enganar o consumidor é uma atitude burra. Pode funcionar uma ou duas vezes, mas não se sustenta. Quem já foi lesado dificilmente volta a adquirir a mesma marca. Mais ainda, hoje em dia ninguém se cala. O consumidor vai atrás dos seus direitos e reclama, principalmente na internet. Além dos sites dedicados ao desabafo, as redes sociais estão aí para isso.

O curioso é que em vez de destinar investimentos para aprimorar a qualidade do que oferece, tem muita empresa pagando para monitorar o que dizem dela nas redes sociais. Pior, tem empresa pagando para que muitos falem bem dela, de maneira a equilibrar os prós e os contras.

Pois é, uma nova fonte de negócios e de geração de empregos para a área de comunicação.

Adequação

As novas tecnologias alteram as formas de comunicação e também de compra e venda, só para citar dois exemplos muito comuns ao cotidiano das pessoas na atualidade.

Entre as principais reclamações dos consumidores estão as promessas virtuais de prazo, preço e qualidade de um produto que não se materializam na prática.

As vendas virtuais, embora atraentes pela comodidade que oferecem, ainda abrigam muitos fornecedores piratas.

A essas questões podemos somar outras artimanhas que visam lesar o consumidor e o próprio mercado, colocando em risco a segurança, a saúde e o bolso de todos. Exemplos? Alimentos vencidos que são reembalados e postos à venda; planos de saúde que vão à bancarrota e deixam milhares de associados desamparados, ou que são incorporados por empresas que se dizem “similares”, mas que não têm a menor condição de atendimento; falta de esclarecimentos em bulas, manuais de uso, embalagens; falsos selos de qualidade.

A lista é grande e pode ficar maior à medida que vamos relembrando casos que já viraram manchete.

Por isso, o Código do Consumidor merece ser revisto e atualizado. E nós, consumidores, para fazer valer nossos direitos todos os dias, precisamos seguir o exemplo dos escoteiros e estar sempre alertas.

 

* Homenagem a Engel Paschoal (7/11/1945 a 31/3/2010), jornalista e escritor, criador desta coluna.