15 de março - Discurso de John F. Kennedy inspirou dia do consumidor
Heidi Strecker* - Especial para Página 3 Pedagogia & Comunicação
Quando você compra uma caixa de fósforos, um lápis, um computador ou um pacote de biscoitos, você é um consumidor. Desde que o ser humano começou a trocar dinheiro por mercadorias (e mercadorias por dinheiro, é claro!) o consumidor é uma figura muito importante.
Compramos por necessidade (é o caso dos remédios ou dos alimentos básicos) e compramos por prazer (é o caso de um DVD ou de um tênis novo). Às vezes, compramos pelos dois motivos ao mesmo tempo.
Há consumidores compulsivos (que não conseguem se controlar ao comprar) e há consumidores que não sabem comprar (escolhem a mercadoria inadequada ou pagam um preço injusto). Há ainda uma espécie de vício contemporâneo - alimentado pela propaganda - chamado consumismo, que é a vontade exagerada de querer comprar, comprar, sem nem se importar com o que está sendo comprado.
Na verdade, ser consumidor é uma ciência. Você deve observar o prazo de validade de um produto, ler as informações no rótulo, verificar se a embalagem está boa. E se você conseguir escapar às tentações do consumismo, você é um bom consumidor.
No dia 15 de março de 1962, o presidente norte-americano John F. Kennedy fez uma declaração ao Congresso enumerando alguns direitos importantes do consumidor. O dia 15 de março tornou-se o Dia Mundial do Consumidor.
No Brasil, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. O Código regula a relação entre as empresas comercias, as prestadoras de serviços e os consumidores. Se algo não vai bem, podemos recorrer também ao PROCON, que é um órgão estadual que analisa as denúncias dos consumidores. Assim, ninguém há de comprar "gato por lebre", como diz o ditado, pelo menos sem o direito de protestar.
Mas quais os principais direitos do consumidor? Entre outros:
- Proteção contra produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.
- Proteção contra publicidade enganosa.
- Informação clara sobre produtos e serviços.
- Reparação por danos patrimoniais ou morais.
Por exemplo, se o produto não for exatamente como estava anunciado, você pode exigir a troca da mercadoria ou a devolução do dinheiro ou ainda um desconto. Todo tipo de produto ou serviço está regulamentado: os serviços públicos (como o fornecimento de gás ou de energia elétrica), os serviços bancários, os serviços de transporte, as lojas virtuais.