Voto nulo e branco - Diferenças entre os dois e a obrigatoriedade do voto
Antonio Carlos Olivieri, Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
Alguns meses antes das últimas eleições presidenciais, em 2006, circulou na internet um boato de que elas seriam anuladas, no caso de mais da metade dos votos apurados serem votos nulos. O então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello, se apressou em deixar bem claro que isso não passava de boato.
Em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, da "Folha de S. Paulo", em 6 de setembro de 2006, o ministro declarou que não há lei que contenha essa regra e que ela também inexiste na Constituição. De fato, a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições no país, deixa claro em seus artigos 2 e 5 que se contam somente os votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Por válidos, entendem-se aqueles dados aos candidatos regularmente inscritos no pleito. Vale a pena ressaltar, então, que a legislação em vigor igualou os votos brancos e nulos que, anteriormente, não eram a mesma coisa. Antes da vigência dessa lei, nas eleições proporcionais (para cargos no poder Legislativo), os votos brancos e nulos tinham significados e efeitos diferentes.
Voto branco e voto nulo
O voto em branco era uma espécie de "tanto faz" por parte do eleitor, que cedia seu voto aos candidatos que obtivessem maioria. Já o voto nulo era, na verdade, um voto de protesto. Significava que o eleitor não referendava a eleição por considerá-la ineficaz ou inexpressiva da sua vontade.
Por isso, o movimento estudantil fez uma campanha pelo voto nulo em 1970, num dos momentos mais violentos do regime militar que vigorava no país. A lógica por trás da campanha era a de que as eleições para cargos legislativos serviam apenas para dar uma aparência democrática à ditadura, que proibira, por outro lado, as eleições para os cargos executivos (presidente, governador e prefeitos das cidades grandes).
Naqueles tempos, portanto, o voto nulo não deixava de ser uma escolha política. Nesse sentido, as origens do voto nulo remontam ao movimento anarquista da virada dos séculos 19 e 20. Por alimentar o sonho de uma sociedade autogerida, que prescindida de Estado, o anarquismo considerava que votar nulo era uma forma de se recusar a entregar a própria liberdade nas mãos de um líder ou de qualquer autoridade.
Cacareco e macaco Tião
Por falar em anarquistas, vale lembrar que o espírito gozador do povo brasileiro costumava se manifestar com criatividade no momento da anulação dos votos. Em 1958, o hipopótamo Cacareco, recém adquirido pelo Zoológico paulista, foi a opção da maioria dos que optaram por anular o seu voto para vereador no município de São Paulo.
Da mesma maneira, em 1988, os integrantes do grupo Casseta & Planeta lançaram com relativo sucesso a candidatura do macaco Tião, do Zoológico do Rio de Janeiro, para prefeito da cidade. Hoje, com a urna eletrônica, esse tipo de deboche já não é possível. Quem quiser anular seu voto deve teclar um número inexistente - o que pode acontecer também por um erro na hora de manipular o teclado.
Direito ou dever?
Sobre o ato de votar, porém, há uma questão mais interessante a ser colocada e que o Datafolha apresentou em pesquisa de intenções de voto realizada em 22 de agosto de 2006. Afinal, o voto é um direito ou um dever do cidadão? Se é um direito, como acredita um número expressivo de juristas, ele deveria ser facultativo e não obrigatório.
A pesquisa do Datafolha constatou que 50% dos brasileiros são contra o voto obrigatório, 45% a favor, 4% indiferentes e 1% não sabem o que dizer sobre o assunto. O assunto é de fato controverso e deve estar em pauta no caso de se proceder efetivamente a reforma política de que o Brasil tanto necessita.
Aqui, o voto foi tornado obrigatório e considerado um "dever cívico" a partir da Constituição de 1934. Isso, porém, tinha um motivo bem prático: acabar com as fraudes eleitorais da República Velha, em que o alistamento eleitoral era determinado pelos coroneis e chefes políticos locais.
Em democracias de peso como os Estados Unidos, o Reino Unido e a França, o voto é facultativo. Por outro lado, em países não menos democráticos como a Austrália, a Itália e a Bélgica também vigora, como aqui, a obrigatoriedade do voto.