Conselho de segurança - O que é esse órgão da ONU
Da Página 3 Pedagogia & Comunicação
O Conselho de Segurança é o órgão mais importante da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem sob sua responsabilidade a manutenção da segurança mundial. A fim de que suas funções sejam cumpridas, s resoluções do Conselho de Segurança devem ser acatadas por todos os países. Para esse fim pode determinar sanções econômicas, bem como o uso da força militar.
O Conselho é formado por 15 membros e apenas cinco são permanentes. A composição dos membros permanentes, que formam o seu núcleo, reúne as potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial e têm poder de veto sobre qualquer resolução tomada pela instituição: EUA, França, Grã-Bretanha, Rússia (até 1991 URSS) e China (desde 1971, já que até este ano era Taiwan o representante oficial do povo chinês).
As decisões do Conselho de Segurança têm que ser aprovadas por nove dos seus 15 membros e, assim mesmo, se todos os cinco membros permanentes votarem positivamente. Os membros rotativos se revezam a cada dois anos e são escolhidos pela Assembleia Geral. O Brasil é um dos países que mais vezes foi eleito representante rotativo do Conselho.
As sanções previstas pela Carta das Nações
Assinada pelos países-membros em 1945, a Carta das Nações decretou o fim da guerra e estabeleceu mecanismos de segurança coletiva, dando poderes ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para combater as ameaças à paz e a segurança mundiais.
No que se refere às sanções econômicas, a Carta das Nações Unidas, no artigo 41 do capítulo 7o determina que “O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas”.
Quanto ao uso da força, o artigo 42 determina que “No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas”.
A reforma do Conselho de Segurança e pretensões brasileiras
Desde o final da Guerra Fria e do fim da URSS, tem-se discutido a possibilidade de ampliação do Conselho de Segurança da ONU. Segundo defensores dessa ideia, a ordem mundial atual tem outra configuração. A bipolaridade que marcou o período da Guerra Fria foi substituída pela multipolaridade econômica em que novos atores assumem importância decisiva na reordenação do poder mundial.
Na verdade essa questão está colocada num plano de reforma mais amplo, proposto pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, durante a vigência de seu mandato. Além da ampliação do Conselho de Segurança, a reforma sugere regras claras sobre a declaração de guerra ou intervenção armada, maior atuação da ONU no cumprimento dos direitos humanos e incentivos à participação dos países mais pobres no comércio internacional, entre outras.
Com os olhos na proposta de reforma do Conselho, o Brasil reivindica uma cadeira permanente tendo em vista a sua liderança regional e a importância e prestígio internacional que esse assento no principal órgão de decisão da ONU lhe asseguraria. A diplomacia brasileira defende a ideia de que a participação do Brasil faria o país ter maior influência nas decisões internacionais.
A pretensão brasileira, no entanto, é bastante discutível. Fazer parte do Conselho de Segurança significa ter maiores compromissos com a ONU e, nesse sentido, destinar mais recursos financeiros à instituição. Ainda devem ser contabilizados os gastos com a formação, preparação e manutenção de forças de paz permanentes, prontas para atuar em regiões de conflito. De qualquer forma, a ampliação do Conselho e do número de membros permanentes, caso ocorra, provavelmente não assegurará aos novos integrantes o poder de veto. Isto significa que a regra de unanimidade nas principais decisões internacionais permanecerá na forma como se encontra, na mão das cinco potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial.