Reservas ambientais no Brasil - Conheça as áreas de preservação previstas em lei
Ronaldo Decicino
Entre as reservas ambientais, o Brasil possui 298 unidades de conservação protegidas pelo governo federal, sendo 126 de preservação integral, além de 429 reservas particulares de patrimônio natural.
Há 12 tipos de áreas de preservação previstos na legislação (conforme quadro abaixo): cinco tipos de preservação integral, que não podem sofrer nenhum tipo de exploração econômica, e sete de uso sustentável, que comportam exploração econômica, desde que de forma planejada e que preserve os recursos naturais.
As áreas de preservação federais somam 70 milhões de hectares, perto de 9% do território brasileiro, enquanto os estados possuem reservas com mais de 4% da área do país.
O simples ato de decretar reservas, porém, não tem sido capaz de evitar o desmatamento nem a exploração ilegal de recursos, pois não há uma estrutura de fiscalização e gestão capaz de administrar e preservar as áreas públicas. Existem fortes evidências, conseguidas por meio de satélites, do crescimento da devastação em unidades de conservação na Amazônia, por exemplo.
Unidades de preservação
Veja, a seguir, os tipos de áreas de preservação ambiental previstos em lei no Brasil:
PROTEÇÃO INTEGRAL
Tipo | Objetivo | Acesso e uso | Posse e domínio |
Estação ecológica | Preservar a natureza | Só para pesquisa e educação ambiental. | Posse e domínio públicos, sem área privada em seus limites. |
Reserva biológica | Proteger integralmente a área, salvo medidas de recuperação e manejo. | Só para pesquisas e educação ambiental. | Posse e domínio públicos. |
Parque nacional | Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ambiental e beleza cênica. | Para pesquisas, educação e lazer; aberto ao público. | Posse e domínio públicos. |
Monumento natural | Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. | Condicionado ao plano de manejo e regulamento da área. | Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas. |
Refúgio de vida silvestre | Proteger ambientes naturais fundamentais para a existência ou a reprodução de espécies da flora e fauna. | Acesso condicionado à autorização | Pode ser constituído por áreas particulares ou públicas. |
DE USO SUSTENTÁVEL
Tipo | Objetivo | Acesso e uso | Posse e domínio |
Área de proteção ambiental | Proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais. Geralmente em áreas extensas e com ocupação humana. | Ocupação e exploração controladas. | Constituída por terras publicas ou privadas. |
Área de relevante proteção ambiental | Manter os ecossistemas naturais de importância local e regular seu uso, visando à conservação da natureza. | Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade | Constituída por terras públicas ou privadas |
Floresta nacional | Promover o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa, com ênfase na exploração sustentável de florestas nativas | Atividades de pesquisa, educação, recreação e turismo. | Posse e domínio públicos. |
Reserva extrativista | Proteger os meios de vida das populações nativas e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais em área com populações extrativistas | Acesso e uso controlados pelos decretos de criação de cada unidade | Domínio público com uso concedido às populações extrativistas. |
Reserva de fauna | Proteger o habitat de populações animais de espécie nativa, adequada para estudos técnico-científicos. | Visitação permitida com caça proibida. | Posse e domínio públicos. |
Reserva de desenvolvimento sustentável | Preservar áreas com populações tradicionais, que vivam de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais. | Permitido. | Posse e domínio públicos. |
Reservas particulares de patrimônio natural | Preservar espaços de importância ambiental ou paisagística. | Atividades de pesquisa, ecoturismo, recreação e educação. | Área privada. |