Topo

Lei obriga escolas públicas e privadas a terem biblioteca

Da Redação*

Em São Paulo

25/05/2010 09h59Atualizada em 28/05/2010 17h17

Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".

O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.

Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.

*Com informações da Agência Brasil.

Leia mais
Censo: 29% das bibliotecas municipais oferecem internet
Pesquisa mostra que 445 municípios do país ainda não têm biblioteca
Tocantins é o estado com maior número de bibliotecas
Bibliotecas municipais tem quatro funcionários em média
Escolas rurais têm estrutura deficiente; 70% não contam com bibliotecas
Justiça determina que Faculdade de Direito da USP mude livros de prédio
Rio de Janeiro ganha biblioteca-parque inspirada em Medellín
Mostra relaciona fotos do centro do Rio de Janeiro com obras literárias
Conheça iniciativas que estimulam o hábito da leitura