Ministros do STF decidem pela validade dos critérios de seleção do Prouni; placar foi de 7x1
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (3) pela validade dos critérios de seleção (raciais e sociais) do Prouni (Programa Universidade para Todos). O placar foi de 7 a 1 - Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli votaram a favor e Marco Aurélio Mello, contra.
O argumento de Mello para a aceitação do recurso é o fato de o Prouni ter sido instituído por uma medida provisória, sem atender, segundo ele, os critérios de relevância e urgência, segundo estabelecido pela Constituição.
A votação das Adins (Ações diretas de Inconstitucionalidade), impetradas pelo DEM, Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e reunidas em um só processo, começou em 2008. Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, na época interrompeu o julgamento.
Além dos critérios de seleção do Prouni, estavam em jogo a suposta utilização irregular de uma medida provisória para a criação do programa e um possível atentado à autonomia universitária. Os argumentos foram rejeitados pela maioria dos ministros.
Em 2010, durante as eleições presidenciais, a então candidata do PT, Dilma Rousseff, e o candidato do PSDB, José Serra, trocaram farpas sobre a ação do DEM contra o Prouni.
Cotas raciais são válidas
Por unanimidade, os ministros do STF votaram na última quinta-feira (26) a favor das cotas raciais em universidades públicas. Todos os 10 ministros votantes seguiram a opinião do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que se disse a favor da constitucionalidade da medida. O ministro Dias Tóffoli não participou do julgamento, já que, quando era advogado-geral da União, deu parecer favorável às cotas.
Uma das ações sobre as cotas raciais em universidades também foi impetrada pelo DEM, em setembro de 2009, pedindo a suspensão delas na UnB. Na ação, o partido afirma que esse tipo de reserva de vaga fere a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação e afeta o próprio combate ao racismo.
Na época, o STF negou uma liminar para cancelar a adoção das cotas na universidade.
A ela, se juntou o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que não teria sido aprovado para administração na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Segundo ele, outros candidatos com notas menores que as dele, beneficiados pelo sistema de cotas, ingressaram no curso.
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