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Para advogado, dirigentes do colégio Rio Branco podem ser penalizados pelo uso de câmeras nas salas de aula

Suellen Smosinski

Do UOL, em São Paulo

26/09/2012 19h29Atualizada em 26/09/2012 19h38

Para o vice-presidente da comissão especial da criança e do adolescente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ariel de Castro Alves, os dirigentes do colégio Rio Branco, em São Paulo, podem ser penalizados pela instalação de câmeras nas salas de aulas. A pena aplicável, de acordo com o artigo 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), seria detenção de seis meses a dois anos.

“A colocação de câmeras, criando uma espécie de 'Big Brother' nas salas de aulas, pode configurar uma situação de vexame e constrangimento aos alunos, prevista no artigo 232 do ECA”, afirmou Alves.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

 

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

“Eu entendo que configura o vexame pelos jovens estarem o tempo todo vigiados e o constrangimento de estarem sendo tratados como suspeitos sem que exista qualquer justificativa plausível para essa suspeita”, disse. Ele ainda destaca que mesmo se os pais estiverem de acordo com o uso das câmeras, o crime ainda é configurado se os alunos se sentirem constrangidos.

Sobre a suspensão de 107 alunos que protestaram contra a falta de aviso sobra a instalação das câmeras, o advogado afirma: “O mais grave é o protesto dos estudantes ser punido, porque o protesto deles era contra um processo ilegal e arbitrário. A punição gera um duplo constrangimento e ilegalidade por parte do colégio”, disse. 

Ele explica que o próprio estudante ou algum pai insatisfeito pode denunciar o colégio no conselho tutelar ou na polícia e também é possível mover uma ação por danos morais.

Segundo Alves, o uso das câmeras só seria justificado se houvesse fortes indícios de que crimes estão ocorrendo e precisam ser evitados. Mesmo nesse caso, não caberia instalar os equipamentos em todas as salas, mas somente naquelas em que existiria o indício e as acusações desses crimes.

Segundo a Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, responsável por fiscalizar os colégios particulares, não há uma legislação estadual que proíba a instalação de câmeras em salas de aula e as escolas privadas têm seus regimentos próprios. De acordo com o órgão, se houver uma decisão judicial contrária ao uso das câmeras, a secretaria adota as medidas cabíveis. 

Outro lado

Em nota, a assessoria de imprensa do colégio Rio Branco informou que o projeto de implantação das câmeras começou há quatro anos. A nota afirma: "A instituição não pratica nenhum ato que esteja em curso ou previsto no artigo 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em especial, prática vexatória ou que cause constrangimento a qualquer um que seja (criança, adolescente ou mesmo a pessoa adulta), bem como, a implantação dos recursos tecnológicos em sala de aula, não possuem qualquer intenção institucional de provocá-los".