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Justiça proíbe cobrança de mensalidade em pós-graduação da Federal de Uberlândia

Renata Tavares

Do UOL, em Uberlândia

17/10/2012 17h01

A Justiça Federal proibiu, por meio de uma liminar, que a UFU (Universidade Federal de Uberlândia) e a FAU (Fundação de Apoio Universitário) cobrem dos alunos dos cursos de especialização ou de pós-graduação lato sensu, taxas de matrícula ou de mensalidade.

A decisão também determina que a União suspenda a autorização, o reconhecimento ou o credenciamento dos cursos em que haja cobranças.

A liminar foi atendida no dia 5 deste mês pelo juiz federal substituto Gustavo Soratto depois que Ministério Público Federal ajuizou uma ação em junho deste ano. No documento, o MPF alega que a UFU em parceria com a fundação cobrava ilegalmente as taxas para custear as despesas dos cursos.

O procurador da república responsável pela ação, Cléber Eustáquio Neves, disse por meio da assessoria de imprensa, que uma universidade pública não pode cobrar por serviços educacionais. A investigação do MPF apontou que 38 cursos de pós-graduação lato sensu cobravam mensalidades entre R$ 180 e R$ 1.850.

O procurador afirma ainda que a FAU foi instituída sob o regime jurídico privado, o que, para ele, passa a percepção de que a fundação seria a responsável por coordenar e administrar os cursos.

“É a universidade quem arca com sua realização, inclusive disponibilizando local, equipamentos e até mesmo grande parte do corpo docente. Os próprios certificados de conclusão do curso são expedidos pela UFU”, explica.

Segundo o reitor da universidade, Alfredo Julio Fernandes Neto, as aulas desses cursos estão paradas desde o dia 5. Caso fique determinada a proibição de cobrança das taxas, os cursos podem ser encerrados. “Trata-se de uma modalidade que o governo não financia e não se enquadra na legislação. Como os cursos não recebem recursos, se as pessoas deixarem de pagar, eles vão deixar de existir”, informou.

A reitoria da UFU se reuniu na tarde de ontem com o procurador da república Cléber Eustáquio e entrou com recurso contra a liminar. “Espero que essa decisão seja rápida, pois os cursos estão parados e muita gente pode ser prejudicada”, disse o reitor Alfredo Julio Fernandes Neto.

Discórdia

A universidade não cobra por cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. No entanto, os cursos de especialização e pós-graduação lato sensu são cobrados por meio da fundação. Na liminar, a FAU informou que os cursos de especialização não se enquadram na definição de atividade de ensino, uma vez que não há emissão de diploma. “São fornecidos os certificados e não diplomas”, disse o reitor da Universidade.

Em nota divulgada pela assessoria do MPF, o juiz Gustavo Soratto informou que o argumento da universidade não foi aceito porque o fato de não haver emissão de diploma ou atribuição de grau acadêmico nos programas de especialização não os descaracteriza como componentes do ensino público superior.