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Justiça condena Inep a indenizar cadeirante por problemas no Enem

Do UOL, em São Paulo

09/04/2013 11h00Atualizada em 09/04/2013 17h29

A Justiça Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, condenou o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) a pagar indenização de R$ 6.780 por danos morais a um candidato do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011. O estudante usa cadeira de rodas e o local de prova não tinha infraestrutura adequada. 

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A sentença foi publicada na última sexta-feira (5) pelo juiz titular da 1ª Vara e JEF Cível, Rafael Castegnaro Trevisan. O Inep poderá recorrer. Segundo o processo, o aluno não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias à sua condição durante a realização do exame.  

Ainda de acordo com o processo, "entre as dificuldades alegadas estão a inadequação da rampa de acesso ao prédio em que prestou a prova, o que fez com que o estudante tivesse que ser carregado, e a impossibilidade de ingresso na área reservada dos banheiros em função da largura das portas". 

O juiz entendeu que o Inep deveria ter encaminhado os participantes a locais com a infraestrutura adequada, uma vez que no cartão de confirmação de inscrição há expressa referência às dificuldade de locomoção e uso de cadeira de rodas. Trevisan também afirmou na sentença que "além de buscar a compensação pelos constrangimentos sofridos pelo autor, a decisão judicial tem caráter educativo". 

Outro lado

O Inep afirmou na tarde desta terça-feira (9) que ainda não foi oficialmente informado da sentença. O órgão informou, em nota, que "na época, quando instado pela Justiça, o Inep cobrou esclarecimentos do consórcio contratado para aplicar o exame, que se manifestou nos autos do processo". 

Segundo o Inep, em 2012 todos os procedimentos para atendimento das condições especiais para realizar o exame foram aprimorados.