MEC divulga regras de concessão de bolsas para universitários pobres
O MEC (Ministério da Educação) divulgou as regras para concessão de bolsas a estudantes das universidades federais com renda inferior a 1,5 salário mínimo, de cursos com carga horária de no mínimo cinco horas diárias. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
O Programa Nacional de Bolsa Permanência concederá bolsas de R$ 400 a estudantes com renda familiar per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e de R$ 900 para universitários indígenas e quilombolas.
Entre os documentos necessários para o cadastro estão os contracheques da família e a declaração de imposto de renda.
A Bolsa Permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados pelas instituições federais. No entanto, a soma total dos benefícios não poderá superar 1,5 salário mínimo, exceto para estudantes indígenas e quilombolas.
Os estudantes receberão um cartão do Banco do Brasil. A bolsa será recebida por meio dele.
Cadastro
Primeiramente, as universidades terão acesso e poderão cadastrar os pró-reitores de cada área como interlocutores. A partir de então, os estudantes poderão se cadastrar, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Speller. As bolsas serão distribuídas conforme a necessidade de cada instituto.
Segundo Speller, o cadastramento será online, com duração permanente e atualizado a cada mês pelas universidades. O secretário disse que a bolsa deverá dar tranquilidade ao aluno que enfrenta dificuldades econômicas.
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