Justiça de SP condena ESPM a pagar indenização por trote violento
Do UOL, em São Paulo
10/09/2013 19h23
A Justiça de São Paulo condenou a ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e um aluno a pagarem uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a outro estudante que teria sido agredido durante um trote universitário. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) é do dia 28 de agosto.
Segundo o processo, um dos alunos fez uma brincadeira com arma de água. O outro reagiu com agressividade, desferindo socos que causaram uma fratura no nariz e um problema nos dentes da vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia.
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Durante o julgamento, desembargador e relator do recurso, Carlos Abrão, disse que a instituição de ensino não pode se eximir da culpa, já que providenciou o fechamento da rua onde acontecia o trote, monitorava a área com câmeras de segurança e tinha agentes espalhados pelo local. “Tentar afastar a sua culpa e dizer que tudo ocorreu na via pública seria o mesmo que lavar as mãos”, afirmou o desembargador.
O relator ainda disse que o estudante condenado era praticante de artes marciais, mas que “não estava em luta ou combate para colocar nocauteado seu colega, ingressante na faculdade, tendo reação inesperada, extremamente despropositada, acarretando na vítima danos e sequelas."
“A fixação da quantia de R$ 40 mil é justa e adequada para se permitir uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis para que o trote violento seja definitivamente banido de qualquer faculdade ou universidade”, afirmou o relator.
O voto pela condenação do aluno e da ESPM foi acompanhado pelos desembargadores Thiago de Siqueira e Melo Colombi.
A ESPM disse que repudia trotes violentos, mas que não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça porque ainda não foi notificada da decisão.