STF marca audiência para debater ensino religioso nas escolas públicas
O STF (Supremo Tribunal Federal ) convocou audiência pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República ) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o 15 de abril. Na mensagem, deve constar a qualificação da entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos participantes serão de acordo com a representatividade da entidade religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Conib (Confederação Israelita do Brasil); CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); CBB (Convenção Batista Brasileira); FBU (Federação Brasileira de Umbanda); FEB (Federação Espírita Brasileira); Fambras (Federação das Associações Muçulmanas do Brasil); Igreja Assembleia de Deus, LIHS ( Liga Humanista Secular do Brasil); SBB (Sociedade Budista do Brasil) e Testemunhas de Jeová.
A ação da PGR foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto (7.107/2010), acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria.
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