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Barroso suspende lei inspirada no Escola sem Partido em Alagoas

O ministro do Supremo Roberto Barroso - Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro do Supremo Roberto Barroso Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

22/03/2017 14h38

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (21) liminar (decisão provisória) que suspende na íntegra a polêmica Lei da Escola Livre, promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que determinava a "neutralidade" de professores e previa punição a quem manifestar opinião que "induza" ao pensamento único de alunos em sala de aula.

Com a decisão, a lei fica invalidada até que a ação que pede a inconstitucionalidade da Escola Livre seja julgada -- ainda não há prazo para o julgamento.

A ação que resultou na suspensão da lei é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. A entidade alegou que a lei fere a Constituição ao legislar sobre educação --que é tema privativo da União-- e defendeu que o texto fere a liberdade de expressão de quem ensina.

No processo, a lei teve posição contrário da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.

Esse tipo de legislação foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa "Escola Sem Partido", que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e inclui o programa entre as diretrizes e bases da educação nacional.

"Verifica-se a competência legislativa concorrente entre os entes da federação para tratar de educação, nos termos do artigo 24, inciso IX, da Carta da República, em que a primazia para a elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados", diz a manifestação da AGU, de 20 de julho, citando ainda que o STF já se manifestou com esse entendimento em outras oportunidades.

Defesa da Assembleia

Na manifestação em defesa da lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas discorda da tese de que o Estado não poderia legislar sobre educação.

"Os Estados, enquanto entes federativos, possuem competência legislativa para a instituição de novas regras no plano de ensino e para a criação de programas que auxiliem no processo educacional. Em outras palavras, as decisões do STF apontam que, se há disposição do ente em oferecer maior prestação do direito à educação, deverá essa ser admitida e recepcionada".

O procurador da Assembleia de Alagoas, Diógenes Tenório Júnior, disse que regra vale como forma complementar e aguarda que o STF acolha os argumentos.

"No nosso entendimento, o Estado não pode legislar sobre os princípios da educação federal. Mas existe a autonomia dos Estados, assegurada constitucionalmente, que diz que o Estado pode legislar de forma suplementar sobre saúde e educação, desde que não conflite com a legislação federal", explicou.

A lei Escola Livre

O projeto da lei da Escola Livre foi aprovado em novembro de 2015 pela Assembleia. Porém, o governador Renan Filho vetou o texto, mas o veto acabou derrubado pelos deputados em março de 2016.

Segundo a lei promulgada, o professor deve manter "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado"; e fica "vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico."

O professor também ficaria proibido de fazer "propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula" e incitar "seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas".

Além disso, determina ainda que, nas questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor deve apresentar aos alunos, "de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas."

A lei também condiciona a frequência dos estudantes em disciplinas optativas à "expressa autorização dos seus pais ou responsáveis." Para garantir a efetividade da lei, o projeto prevê punições previstas no Código de Ética e no regimento único dos servidores, que estipula até demissão.