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Justiça condena Rio a indenizar aluno que teve dedo quebrado em escola

Na época, a professora responsável pela turma havia faltado e os alunos ficaram sob a responsabilidade de uma funcionária, que não permaneceu dentro da sala de aula - Redes sociais
Na época, a professora responsável pela turma havia faltado e os alunos ficaram sob a responsabilidade de uma funcionária, que não permaneceu dentro da sala de aula Imagem: Redes sociais

Colaboração para o UOL

06/05/2021 15h00

A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a prefeitura da capital fluminense a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um estudante da rede pública que teve o dedo quebrado por um outro aluno dentro do colégio em que estudavam. Além da lesão, o menino também era alvo de bullying por parte dos colegas.

De acordo com o TJ, houve "evidente falha de supervisão ou orientação dos alunos por parte da escola". Na decisão, a magistrada Maria Celeste Jatahy explica que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva.

"Basta a simples comprovação do fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva do agente) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos", ressaltou.

A agressão ocorreu em junho de 2011 na Escola Municipal Professor Escragnolle Dória, em Costa Barros, na Zona Norte. Na época, a professora responsável pela turma havia faltado e os alunos ficaram sob a responsabilidade de uma funcionária, que não permaneceu dentro da sala de aula.

O estudante agredido, que na ocasião tinha 11 anos, estava sentado na cadeira, quando um outro aluno tentou pegar um lápis da mão dele. As pancadas que culminaram na quebra de um dos dedos da mão da vítima iniciaram após o agressor não conseguir tomar o material.

Jatahy ainda destacou que ambos os estudantes estavam sob os cuidados e dever de vigilância da escola municipal.

"É cediço que, ao receber os alunos em suas dependências, a instituição de ensino toma-os sob a sua guarda, cabendo a ela a vigilância e o zelo para que acidentes sejam evitados. In casu, os cuidados com os alunos e com as práticas dos discentes no interior da escola são inerentes à atividade desenvolvida pelo poder público, na instituição de ensino. Cabia, portanto, ao poder público, ali representado pelos agentes de educação, o dever de vigiar e evitar que um aluno desferisse golpe contra outro", afirmou.