Como funcionam as cotas nas universidades públicas? Entenda
Sancionada em 2012, a lei nº 12.711, chamada Lei de Cotas, prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pretos e pardos), indígenas e com deficiência.
O principal objetivo da ação afirmativa é diminuir as desigualdades sociais na educação superior. De acordo com levantamento publicado pelo pesquisador do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) Adriano Senkevics e pela pesquisadora e professora associada do Instituto de Análise Econômica Ursula Mello, há avanços neste sentido.
Entre 2012 e 2016, o ingresso de estudantes provenientes de escolas públicas cresceu de 55,4% para 63,3% nas instituições federais de ensino, enquanto o ingresso de estudantes negros e indígenas aumentou de 27,7% para 38,4%.
Como funcionam as cotas nas universidades públicas?
O cálculo para a reserva de vagas parte do percentual de candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. De acordo com a lei, cada instituição federal deve destinar pelo menos metade das vagas de cada curso superior para esses alunos.
Dentro do grupo de ex-alunos de escola pública, metade das vagas é destinada a candidatos de baixa renda (com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo). Ou seja, 25% das vagas totais.
As cotas étnico-raciais, que dizem respeito à candidatura de autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, estão submetidas ao percentual dessas populações no estado no qual a instituição de ensino está localizada. Para isso, deve-se seguir o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O que é preciso para concorrer às cotas étnico-raciais?
Primeiro é preciso realizar o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) ou prestar o vestibular da universidade em questão. Como o critério adotado pela lei é a autodeclaração, o candidato precisa confirmar sua identidade étnico-racial no ato da inscrição do vestibular da universidade ou no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), responsável pela distribuição de vagas para universidades que adotam o Enem como mecanismo de ingresso.
No entanto, com as crescentes denúncias de fraudes no sistema, muitas instituições dispõem de bancas examinadoras para verificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos.
Não estudei em escola pública, posso concorrer às cotas étnico-raciais?
Não. A reserva de vagas estabelecida pela lei federal é destinada a alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Sendo assim, todo cotista autodeclarado negro ou indígena deve, obrigariamente, ser ex-aluno do ensino público.
Estudei em escola pública, sou negro/indígena, mas tenho renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Tenho direito às cotas?
Sim, metade das cotas étnico-raciais não são destinadas necessariamente a candidatos de baixa renda.
Universidades podem estabelecer seus próprios critérios de cotas?
A Lei de Cotas determina o número mínimo de reserva de vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir cotas suplementares.
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