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MP vai apurar se site do governo de SP enviou dados de alunos à publicidade

Imagem: Annie Spratt/Unsplash

Do UOL, em São Paulo

23/08/2023 15h38Atualizada em 24/08/2023 07h36

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) abriu inquérito para investigar se um site de ensino da Secretaria Estadual da Educação e plataformas que prestaram serviço à pasta coletaram dados pessoais de estudantes na pandemia de covid-19 e encaminharam as informações para empresas de publicidade. A pasta afirma que os contratos já foram encerrados.

O que aconteceu

Secretaria pode ter infringido lei de proteção de dados. A investigação, divulgada hoje, foi determinada em 17 de agosto por Sandra Lucia Garcia Massud, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. Ela quer saber se a pasta da Educação infringiu a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao violar a privacidade dos estudantes.

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A suspeita foi levantada pela ONG HRW (Human Rights Watch). A ONG diz que a irregularidade teria ocorrido por meio do site da Secretaria da Educação, do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e de outras plataformas que prestaram serviço à pasta.

Segundo a HRW, os sites monitoravam os estudantes dentro e fora das salas de aula virtuais. Os dados da vida privada dos estudantes teriam sido coletados e repassados a empresas de publicidade que podem identificar os hábitos dos alunos e indicar anúncios personalizados.

Procurada, a secretaria afirma em nota que os contratos "assinados pelas gestões anteriores foram encerrados em 2021 e 2022".

A Secretaria ressalta o cumprimento integral a Lei Geral de Proteção de Dados e as boas práticas de segurança de informação. (...) Tanto o portal quanto o aplicativo do Centro de Mídias SP possuem tratamento de dados reduzido somente ao necessário para prover a finalidade educacional pretendida e que nenhum dado ou informação de alunos ou servidores foi utilizada indevidamente.
Secretaria Estadual de Educação

Um mês para enviar documentos. No inquérito civil, a promotora deu 30 dias para a secretaria enviar cópia dos contratos com as empresas para verificar se as denúncias procedem.

Consigne-se no ofício o prazo de 05 (cinco) dias para eventual interposição de recurso contra a instauração deste procedimento.
Sandra Lucia Garcia Massud, promotora

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