Topo

Juíza suspende decreto de Bolsonaro que exonerou 117 servidores da Unifesp

Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), Santos (SP) - Alex Reipert/Divulgação
Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), Santos (SP) Imagem: Alex Reipert/Divulgação

Paulo Roberto Netto

São Paulo

19/12/2019 08h02

A juíza Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu trechos do decreto do governo Jair Bolsonaro que extinguiu cargos comissionados e funções de confiança na esfera federal. A medida alcança somente servidores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e atende a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública contra a União.

De acordo com a Procuradoria, Bolsonaro extrapolou competência constitucional ao baixar o decreto 9.725, em março deste ano. A medida previa a extinção de diversos cargos e funções comissionadas, vagos e ocupados, da esfera federal. A medida previa a exoneração e dispensa de servidores que ocupassem as funções.

Segundo o Ministério Público Federal, o decreto atingiu 117 servidores da Unifesp de forma inconstitucional, pois o presidente somente pode dar fim a funções e cargos vagos. Em caso de servidores que já ocupam as funções, a extinção deve ser feita por projeto de lei aprovado pelo Congresso.

A Procuradoria afirmou que a medida comprometeu as funções da Unifesp, levando a acúmulo de tarefas de servidores e prejudicando o atendimento a estudantes e a comunidade paulista em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.

No autos, o governo afirmou que não cometeu nenhuma inconstitucionalidade ao baixar o decreto e sustentou que a autonomia financeira das universidades se refere à "prerrogativa de gerir os seus próprios recursos e coexiste com a disponibilidade orçamentária" e que o presidente e seus ministros são os responsáveis pela direção superior da administração federal.

A juíza Noemi, no entanto, apontou que a Constituição atribui ao presidente a competência de extinguir cargos e funções mediante decreto somente quando estão vagos, e "imputa expressamente à lei" a competência para dar fim a cargos ocupados por servidores.

A liminar concedida pela magistrada suspende trechos do decreto em relação a cargos já ocupados e que a União não considere exonerados ou dispensados os servidores atingidos pela medida na data de publicação do decreto.

O decreto editado por Bolsonaro em março passado deu fim a 21 mil cargos comissionados no governo federal para gerar economia anual de R$ 194,9 milhões, segundo cálculos do Planalto. No mesmo dia, foram extinguidos 5.100 postos e 1.487 gratificações. Os demais cortes foram conduzidos em abril e julho deste ano.