MEC vai limitar número de vagas em cursos de medicina conforme demanda local por profissionais
Para autorizar a abertura de novos cursos de graduação em medicina, o MEC (Ministério da Educação) vai considerar a demanda de médicos em cada Estado e o número de vagas de graduação já existentes. Esse é um dos procedimentos divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).
Os critérios valem para pedidos de autorização dos cursos de graduação em medicina protocolados até 31 de janeiro último. Os dados sobre a demanda de médicos serão atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a portaria, Estados com relação maior que 1,3 vaga por 10 mil habitantes, como Rio de Janeiro, Espírito Santos e Tocantins, terão limites mais restritivos para o número de novas vagas abertas.
Além do número de médicos existentes na unidade federativa, serão levados em conta a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso. O número de leitos disponíveis por aluno, por exemplo, terá de ser maior ou igual a cinco.
A portaria determina ainda que a autorização do curso só seja dada pelo MEC caso haja ao menos três programas de residência médica.
A legislação já previa que o Conselho Nacional de Saúde desse parecer para a abertura de cursos de medicina (em portaria de 2007), com a nova portaria, os procedimentos serão normatizados.
Para cursos em instituições de ensino federais, uma norma específica deverá ser editada.
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