Liminar da Justiça proíbe desconto dos dias parados de professores em greve
Uma liminar da juíza da 4ª Vara da Fazenda do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo proibiu o desconto dos dias parados de professores em greve no Estado.
Segundo Celina Kiyomi Toyoshima, até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, "afigura-se prematura o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto".
Uma multa diária de R$ 5 mil reais será aplicada caso a liminar seja descumprida.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria, informou que atuará no sentido de reverter a decisão. "O direito de greve dos servidores está previsto na legislação federal, porém depende de lei até hoje não editada", afirmou.
A greve
Entre as reivindicações, os professores pedem a valorização da carreira, reajuste salarial que equipare perdas salariais, aumento do valor do vale-transporte e do vale-alimentação e são contra o fechamento de salas de aulas, o que ocasionou a demissão de 20.000 professores e superlotou turmas remanescentes.
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo afirmou que "avalia que a decisão do sindicato é extemporânea e ofensiva aos pais e alunos paulistas, uma vez que a categoria recebeu o último aumento salarial há sete meses, em agosto de 2014, o que consolidou um reajuste de 45%".
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em 2011 foi instituída uma política salarial que permitiu aos professores e demais servidores da rede estadual de ensino um aumento salarial de 45% em quatro anos.
A Apeoesp argumenta que, passados os quatro anos, o reajuste está defasado e que por isso o aumento de 75,33% equipararia as perdas salarias aos vencimentos das demais categorias de nível superior. Hoje, o salário é de R$ 2.145, para 40 horas semanais.
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