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O direito constitucional de dizer e de vestir FORA TEMER

Guilherme Perez Cabral

15/08/2016 06h00

Temos, agora, como presidente da República e ministro da justiça, “consagrados” professores de direito constitucional, autores de importantes obras sobre o tema. Mas foi preciso uma decisão judicial para garantir que qualquer um de nós possa, nos Jogos Olímpicos, dizer e vestir o FORA TEMER.

A Constituição Federal é a nossa “lei fundamental”. Nenhuma outra lei, tenha sido ela aprovada no governo do PT, do PMDB, do PSDB, ou do FDP, pode contrariá-la. O professor-presidente e o professor-ministro, queremos acreditar, sabem disso.

A Constituição institui um Estado Democrático de Direito que, tem, entre seus fundamentos, o pluralismo político, e, entre os direitos fundamentais que lhe dão sustentação, a liberdade de expressão. A Constituição, portanto, assegura o direito de dizer e vestir o FORA TEMER. O professor-presidente e o professor-ministro, queremos acreditar, sabem disso.

Para censurar a torcida que, nos Jogos, diz e veste o FORA TEMER, foi utilizada, como argumento, a Lei nº 13.284/2016. Ela prevê regras para o acesso e permanência nos locais de competição como: não portar cartazes nem entoar xingamentos ou cânticos com mensagens ofensivas, racistas, xenófobas ou de qualquer forma discriminatórias; não incitar nem praticar ato de violência; não arremessar objetos, tampouco invadir as quadras e outros recintos esportivos.

Até aqui, bastante óbvio. Nenhum direito é absoluto. Nossos direitos têm limites, devendo ser harmonizados com os direitos dos outros. Se extrapolar o meu direito (minha liberdade de expressão, por exemplo), acabo violando o alheio.

Porém, dizer e vestir o FORA TEMER, no exercício da nossa liberdade de expressão, não tem nada de extrapolação ou desrespeito. Não é xingamento, discriminação, arremesso de garrafa na quadra nem briga de torcida. O professor-presidente e o professor-ministro, queremos acreditar, sabem disso.

Em relação ao trecho da lei que desavisados tem destacado – a saber, o que prevê a proibição de bandeiras “para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável” – não pode ser lido isoladamente. Escreveu o Juiz Federal que liberou dizer e vestir o FORA TEMER nos Jogos: qualquer interpretação do texto que indique a possibilidade de “tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão”. Deve, por isso, ser afastada. O professor-presidente e o professor-ministro, queremos acreditar, sabem disso.

Em suma, a lei não proíbe dizer e vestir o FORA TEMER. Nem poderia, porque, mesmo que afirmasse, expressamente, que é proibido dizer e vestir o FORA TEMER, isso seria inconstitucional. Afinal, repito, a Constituição estabelece o Estado Democrático de Direito, o pluralismo político e a liberdade de expressão. Assegura, assim, o direito de dizer e vestir o FORA TEMER. O professor-presidente e o professor-ministro, queremos acreditar, sabem disso.

Você pode ser a favor ou contra o FORA TEMER (pode, também, não estar nem aí para ele, nem sequer saber quem é o cara). Mas, se é a favor da Constituição e da democracia, do pluralismo político e da liberdade de expressão que estão previstos nela, não deve temer nem proibir o dizer e o vestir o FORA TEMER.

Insisto. Para o bem da democracia, do pluralismo político e dos nossos direitos fundamentais, as pessoas têm de (poder) continuar dizendo e vestindo o FORA TEMER.

Se o professor-presidente e o professor-ministro não se importam mais com essas coisas afirmadas na Constituição, torna-se urgente dizer e vestir: FORA TEMER.