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Sociologia

Práxis - Marx e Gramsci - Natureza e luta de classes

Renato Cancian, Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

O conceito de práxis é muito anterior à filosofia marxista, com raízes no pensamento de Aristóteles, mas foi por intermédio do pensador alemão Karl Marx que tal conceito, progressivamente, se aprofundou, passando a ser o elemento central do materialismo histórico.

No âmbito da filosofia marxista, o conceito de práxis passa por processos de desconstrução e reconstrução, tendo como referência as teses do filósofo Feuerbach, com as quais Marx estabelece uma interlocução.

Homem e natureza

Marx concebe a práxis como atividade humana prático-crítica, que nasce da relação entre o homem e a natureza. A natureza só adquire sentido para o homem à medida que é modificada por ele, para servir aos fins associados à satisfação das necessidades do gênero humano.

Para Marx, a natureza compreende todas as coisas materiais de que o homem se apropria, bem como a sociedade em que vive. A práxis medeia essa relação (ou intercâmbio) entre o homem e a natureza, que é conscientemente transformada no processo produtivo que lhe define a utilidade. A práxis expressa, precisamente, o poder que o homem tem de transformar o ambiente externo, representado, em Marx, pela natureza e pelo meio social em que está inserido.

Ainda segundo o pensamento marxista, a práxis é atividade humana prático-crítica na medida em que é atividade sensível subjetiva; ou seja, uma atividade plenamente perceptível e consciente para o homem.

História e luta de classes

A partir do pensamento do filósofo marxista italiano Antonio Gramsci, o conceito de práxis adquire uma conotação diferenciada: práxis passa a ser entendida como história, como o fazer-se da própria história, processo que se dá com a interferência do gênero humano nas condições ambientais, para consecução dos seus propósitos e necessidades.

Na perspectiva de Gramsci, a práxis permanece como uma atividade humana racional, mas o filósofo introduz um elemento novo na relação que medeia a ação do homem em sua atividade transformadora das condições ambientais: a luta de classes.

Desse modo, o gênero humano não é mais concebido como o agente unitário que intervém nas condições ambientais de maneira harmônica. A intervenção na natureza e na sociedade ocorre de modo conflituoso - e o conflito se dá entre as classes sociais.

O conflito de classes é inerente às relações de produção características da sociedade capitalista - que emergiu, com a ascensão da burguesia, à condição de classe dominante. O conflito de classe, por sua vez, engendra um modo específico de intervenção do homem nas condições ambientais, de maneira que a classe dominante (a burguesia) conseguiu impor um tipo de organização social (ou seja, um modo de produção) que serve aos seus interesses.

A sociedade burguesa, portanto, produziu um rearranjo das forças e das relações produtivas - e esse rearranjo se manifesta num modo específico de transformação e utilização do meio ambiente.

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