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STF decide que cotas para alunos de escolas públicas em universidades são válidas

Do UOL, em São Paulo

09/05/2012 18h18Atualizada em 09/05/2012 19h30

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9) a favor da reserva de vagas para cotas sociais da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso interposto por um candidato reprovado no vestibular da instituição, que se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública. O voto de Lewandowski foi acompanhado por nove ministros - apenas Marco Aurélio votou contra as cotas da UFRGS.

Por ser um recurso extraordinário, de repercussão geral, a decisão do STF é válida para todos os processos semelhantes. No final de abril, o STF também julgou constitucional o sistema de cotas raciais em universidades públicas.

De acordo com o  recurso do estudante Giovane Pasqualito Fialho, ele teria passado no curso de administração da UFRGS não fosse a reserva de vagas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas.

Segundo o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) deixa para as universidades o estabelecimento dos critérios usados para a seleção dos estudantes. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também destacaram que os candidatos sabiam pelo edital quantas vagas eram reservadas para cotas.

Já o ministro Marco Aurélio disse não ver motivo para haver cotas de acesso à universidade para alunos oriundos de escola pública. "Uma coisa é a busca do tratamento igualitário levando em conta a raça e o gênero. Outra coisa é fazer uma distinção pela escola de origem", afirmou.

Critérios do Prouni também são válidos

No último dia 3, os ministros do STF votaram pela validade dos critérios de seleção (raciais e sociais) do Prouni (Programa Universidade para Todos). O placar foi de 7 a 1 - Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli votaram a favor e Marco Aurélio Mello, contra.

A votação das Adins (Ações diretas de Inconstitucionalidade), impetradas pelo DEM, Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) e reunidas em um só processo, começou em 2008.  Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, na época interrompeu o julgamento.