Justiça nega acesso antecipado a redações do Enem; divulgação será em fevereiro
O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), derrubou na noite desta sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal do Ceará que obrigava o MEC (Ministério da Educação) a disponibilizar aos estudantes que prestaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) as provas de redação corrigidas.
A decisão de Lima atendeu a recurso do MEC, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União) depois de concessão da liminar na ação movida pelo procurador Oscar Costa Filho, que já havia questionado a organização do Enem em anos anteriores.
Para proferir sua decisão, o presidente do TRF-5 fundamentou-se no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, através do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".
“Na ação em exame, não se ataca o descumprimento do ajuste (TAC), como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a res iudicata (coisa julgada). Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio Parquet (MPF) deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê --e nem, por consequência, o edital do exame”, argumentou.
Pelo cronograma do MEC, as redações corrigidas só serão disponibilizadas no dia 6 de fevereiro, quase um mês depois das inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
Além da ação do Ceará, a Procuradoria da República em Alagoas também solicitou na quinta-feira (3) à Justiça que o MEC disponibilize antecipadamente as provas de redação corrigidas e acompanhadas das justificativas da pontuação.
O procurador Marcial Duarte Coêlho pediu ainda o adiamento das inscrições para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que usa a nota do Enem como critério de acesso à maioria das universidades federais. As inscrições estão previstas para começar na segunda-feira (7).
As ações na Justiça foram provocadas por um documento assinado por mais de 10 mil estudantes de todo Brasil, com a queixa de que as notas atribuídas não obedeceram aos critérios de correção expostos no edital.
Histórico
Essa não é a primeira vez que as provas de redação do Enem causam polêmica. Em 2010 e 2011, o MEC enfrentou diversos processos judiciais que pediam a revisão dos textos e a possibilidade de recursos. Após liminares favoráveis aos candidatos, a ações tiveram fim com a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público Federal.
O MEC se comprometeu a liberar a vista dos textos pelos candidatos, mas não a permitir recursos, possibilidade que, de fato, não foi incluída no edital do Enem 2012.
O Inep alega que alterou os procedimentos de correção das redações para evitar erros. Uma das alterações foi a redução de 300 para 200 pontos na diferença de notas que obriga a correção pelo terceiro avaliador. Além disso, foi incluída a banca examinadora para dirimir os casos de persistência das diferenças.
Com isso, cerca de 20% (826.798) das redações do Enem 2012 foram corrigidas por um terceiro avaliador, por causa da discrepância entre as notas atribuídas pelos dois corretores originais. Outros 100.087 textos tiveram que ser submetidos a uma banca examinadora, porque se manteve a diferença de mais de 200 pontos entre as notas dos três avaliadores.
Ainda segundo o Inep, os corretores de redação que atuaram no Enem passaram por dois meses de treinamento sobre as competências que deveriam ser exigidas nos textos e mais duas semanas para se capacitarem sobre o tema do teste – O Movimento Imigratório para o Brasil no Século 21. Segundo o instituto, os examinadores foram submetidos a pré-teste de avaliação da capacidade de correção de acordo com o padrão estabelecido pela banca examinadora.
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