Professor obrigado a aprovar aluno receberá R$ 10 mil por danos morais
O TRT- 3ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) condenou uma instituição de ensino de Belo Horizonte a indenizar um ex-professor por danos morais em R$ 10 mil por considerar que o docente foi obrigado pela instituição de ensino a aprovar aluno que não teria obtido nota satisfatória na disciplina ministrada por ele.
O professor alega que, em 2009, ministrava o curso de Gestão Financeira e Tributária em instituição de ensino tecnológico ligada à CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) e teria sido forçado pelos coordenadores a mudar a nota de um estudante.
Diante da sua negativa, eles teriam modificado o conceito (nota) dado ao aluno que, assim, colou grau. O professor ainda afirmou que se sentiu “constrangido e desrespeitado” por também ter sido preterido na cerimônia de colação de grau da turma na qual seria homenageado.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apurou que a unidade de ensino “invalidou as prerrogativas” do professor “suplantando sua autoridade e o constrangendo a aprovar um aluno que havia sido reprovado”.
A magistrada ainda disse ter verificado que o “conceito B” (que permitiu a aprovação do aluno) havia sido inserido no diário de classe eletrônico, a partir de avaliação dada pelos coordenadores, o que “não encontra qualquer amparo nos estatutos da ré”.
Ainda conforme a magistrada, o setor tinha apenas a prerrogativa de avaliar pedido de concessão de nova oportunidade para exame, cujo resultado teria que passar pelo crivo do professor.
"O reclamante teve sua autoridade esvaziada pela instituição, que, a despeito das considerações do mesmo, aprovou o aluno, esquivando-se de submeter ao professor da disciplina a avaliação do exame suplementar, lançado no Diário de Classe por outrem", registrou a juíza.
Conforme informações repassadas pelo tribunal, a instituição ainda reteve o convite de formatura da turma de formandos, que havia escolhido o reclamante como homenageado.
“Para a juíza, ficou claro o assédio mediante adoção de método de isolamento social, o qual busca retirar a credibilidade da vítima em seu ambiente de trabalho”, trouxe nota do órgão.
Outro lado
A assessoria da CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) informou que a instituição não iria se pronunciar sobre o assunto.
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