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Secretário de Educação de Limeira (SP) contrata mulher para palestras

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Campinas

21/08/2013 19h07

O secretário de Educação de Limeira, José Claudinei Lombardi, contratou, em duas oportunidades, sua própria mulher, Mara Regina Martins Jacomell, para ministrar palestras aos profissionais da rede municipal de ensino. As contratações foram publicadas no "Diário Oficial" da cidade e, pelos serviços, a mulher do secretário recebeu R$ 3.390 – ou R$ 1.690 por palestra de 90 minutos.

A primeira contratação, publicada no dia 7 de junho, foi referente a uma palestra ministrada em 28 de maio. O valor foi de R$ 1.000. No último dia 16, nova publicação, dessa vez para uma palestra que ocorreu em 24 de julho.

Mara é docente da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e possui o título de doutora. Segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de Limeira, os valores já foram empenhados, com verba oriunda da Secretaria de Educação. O pagamento, de acordo com a prefeitura, deve acontecer na próxima segunda-feira.

A reportagem do UOL procurou o secretário de Educação e a assessoria de imprensa da prefeitura na tarde de ontem. A demanda foi encaminhada por e-mail, mas, até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi fornecida. O secretário também não quis falar com a reportagem.Também foi tentado, por e-mail e por telefone, na Unicamp, contato com Mara, mas ela não se encontrava na universidade, que não forneceu o telefone pessoal dela.

Em entrevista ao Jornal de Limeira, no entanto, Lombardi negou conflito de interesses com a contratação de sua mulher. "Eu não tenho o menor interesse que haja qualquer ato ilegal dentro da secretaria e não compactuo com isso. Isso [a contratação] tramitou por diversos órgãos e não foi identificado conflito de interesses", disse. Ele ainda defendeu a capacidade técnica da mulher.

Nepotismo

Procurado, o Ministério Público de Limeira afirmou que irá analisar a situação para ver se a contratação se enquadra em um caso de nepotismo. Se for o caso, tanto o secretário quanto sua mulher podem ser enquadrados na lei que coíbe crimes de improbidade administrativa.

Segundo o cientista político Sérgio Grande, o caso pode vir a ser interpretado como nepotismo, já que a Súmula 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) veda o exercício de função gratificada na administração pública direta e indireta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. “Essa questão certamente deverá ser analisada pelas autoridades”, informou.