Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado à aula
Uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 6 mil a um aluno da rede pública que frequentemente chegava atrasado à escola e alegava que os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada. Não cabe mais recurso contra a decisão.
Devido aos atrasos, o garoto chegou a ser advertido pela diretora da escola. Segundo o Tribunal de Justiça, "nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, beneficiário de gratuidade de transporte público, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente".
Em recurso, a empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas. Para a concessionária, não houve dano moral e a indenização fixada é excessiva.
Na decisão, o desembargador relator, Elton M.C. Leme, afirmou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação". Leme também ressaltou que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pela Constituição.
"Os danos morais assumem a importante função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam", concluiu o desembargador.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.