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Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado à aula

Do UOL, em São Paulo

06/09/2013 15h28Atualizada em 06/09/2013 21h57

Uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 6 mil a um aluno da rede pública que frequentemente chegava atrasado à escola e alegava que os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada. Não cabe mais recurso contra a decisão. 

Devido aos atrasos, o garoto chegou a ser advertido pela diretora da escola. Segundo o Tribunal de Justiça, "nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, beneficiário de gratuidade de transporte público, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente".

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Em recurso, a empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas. Para a concessionária, não houve dano moral e a  indenização fixada é excessiva. 

Na decisão, o desembargador relator, Elton M.C. Leme, afirmou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação". Leme também ressaltou que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pela Constituição.  

"Os danos morais assumem a importante função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam", concluiu o desembargador.