Na BA, professor que não tocar hino para alunos poderá ser multado
O professor que não tocar o hino nacional para os seus alunos do ensino fundamental no município de Conceição de Feira (a 125 km de Salvador) poderá pagar multas que variam de um a quatro salários mínimos -- R$ 724 a R$ 2.896, em valores atuais.
A portaria com a determinação entrou em vigor no último dia 23 e foi assinada pelo juiz José Brandão Neto.
O magistrado disse ao UOL que descobriu que o hino brasileiro não estava sendo tocado nas escolas em investigação que fazia sobre a evasão e indisciplina dos alunos no município.
“Tivemos essa informação do Conselho Tutelar, avisando do alto índice de evasão e indisciplina nas escolas. Durante essa apuração, soubemos que o hino nacional está sendo esquecido e resolvi antecipar uma das medidas que serão tomadas ao fim da investigação. Tocar o hino é uma obrigação de Lei Federal, que obriga a o executar uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental”, explicou, citando que a não execução é prática de “contravenção penal”.
Segundo Brandão Neto, a portaria segue o que determina a Lei Federal nº 12.031/09, que incluiu a obrigatoriedade de tocar o hino nas escolas na Lei dos Símbolos Nacionais, de 1971 --que dispõe sobre a execução do Hino Nacional.
Sobre a evasão e indisciplina, o juiz disse que ainda está em fase de investigação, mas garantiu que vai tomar medidas para coibir as práticas em breve.
“A Secretaria de Educação do município vai mandar a lista indisciplinados e faltosos pra mim, e vamos intimar os pais a comparecerem ao fórum, onde faremos audiência coletivas. Lá avisaremos da obrigação de levar os filhos à escola e as implicações de não o fazer”, avisou.
O juiz José Brandão Neto é o mesmo que, em 2012, decretou o “toque de estudo” determinando que alunos das cidades de Olindina, Crisópolis e Itapicuru que forem flagrados "matando" aula seriam conduzidos ao Conselho Tutelar, onde os pais passariam a responder a processos. A medida também prevê multas.
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