Bolsistas da Capes no exterior não são mais obrigados a voltar
Do UOL, em São Paulo
20/10/2016 09h09Atualizada em 20/10/2016 16h01
Os bolsistas no exterior vinculados à Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) não são mais obrigados a voltar ao Brasil e permanecer no país por igual período ao do recebimento do benefício. A nova regra foi publicada no "Diário Oficial da União" dessa quarta-feira (19).
Apesar de poder continuar fora do Brasil, o estudante precisa justificar a necessidade de permanência no exterior apresentando um projeto de pesquisa que envolva necessariamente o Brasil. A proposta deverá ser submetida à Capes e será avaliada por até três especialistas da área correspondente à bolsa concedida.
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Segundo a portaria publicada, o prazo para divulgação do resultado do pedido será de até 90 dias após a submissão da proposta, podendo ser prorrogado.
Caso o projeto seja aceito, o pesquisador deverá enviar anualmente informações sobre as atividades no exterior. Ao término de suas obrigações, o estudante terá prazo máximo de 48 meses para comprovar o cumprimento dessa etapa.
Os documentos aceitos são:
- Relatório, contendo informações sobre as obrigações cumpridas, as atividades executadas e o quadro de indicadores de desempenho com os dados de execução;
- Cópia dos comprovantes da execução das atividades, das obrigações e dos indicadores propostos;
- Informações adicionais sobre premiações e divulgações na mídia relacionadas às atividades desenvolvidas pelo bolsista/ex-bolsista no âmbito das novas obrigações.
O não cumprimento das regras implicará na restituição integral dos valores concedidos pela Capes durante os estudos fora do Brasil.
Em nota, a Capes ressaltou que a mudança tem o objetivo de fornecer "condição para que aquele bolsista/ex-bolsista, em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados por comissão de especialistas, possa melhor contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico nacionais, ampliando assim as possibilidades de contribuição e retorno significativo aos investimentos realizados, mesmo permanecendo ou retornando ao exterior."