Defensoria da União reprova punição a ocupantes de instituições federais
Em recomendação expedida ao ministro da Educação, Mendonça Filho, e a reitores e diretores de colégios, institutos e universidades ocupados, a Defensoria Pública da União "reprova" ações para identificar e punir estudantes que ocupam unidades da rede federal.
O órgão também recomenda que não sejam solicitadas medidas que prejudiquem a permanência dos estudantes nos prédios --como o corte de energia e água ou uso de sons contínuos para prejudicar o sono nos estabelecimentos ocupados. No Distrito Federal, um juiz liberou isolamento de alunos e privação de sono para que eles saíssem das escolas.
A Defensoria da União defende que se insista no diálogo e que se busque uma “solução consensual” para pôr fim às ocupações.
Segundo o documento, “o Estado (em todas as suas expressões) deve se abster de adotar condutas que potencialmente resultem em violação a direitos individuais, como a integridade física e o livre pensamento dos jovens, já que não pode ser ignorado o princípio da proteção integral da criança e do adolescente”.
Pede também que os reitores e o ministro “abstenham-se de identificar e sancionar os envolvidos nas ocupações, ressalvada a prerrogativa dos órgãos de polícia de averiguarem crime específico praticado no contexto das reintegrações, sempre com respeito ao devido processo legal.”
O documento é de segunda-feira (7) e é assinado por um grupo de 14 defensores regionais de direitos humanos. Os defensores citam, no documento, uma série de episódios e ações interpostas pela União durante o período das ocupações que estariam ferindo direitos individuais.
Quatro ações citadas
Os defensores citam, na recomendação, duas decisões liminares já concedidas e dois outros pedidos de procuradorias regionais da República que iriam de encontro às garantias individuais dos estudantes.
Uma delas é a decisão para o Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, que permitiu à Polícia Militar “utilizar meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás” e se valha de “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”.
Outra decisão liminar foi da da Justiça do Espírito Santo, “que determinou a desocupação do prédio do Instituto Federal do Espírito Santo em Cachoeiro de Itapemirim, ao argumento de que haveria esbulho possessório por parte dos estudantes ocupantes e de que indivíduos menores de 16 anos não teriam aptidão para o exercício do direito à cidadania.”
Outros dois pedidos também chamaram a atenção dos defensores. A Procuradoria da República de Goiás solicitou à Justiça o “corte imediato de água, energia, telefone, alimentação e gás de todos os prédios invadidos ou ocupados” do Instituto Federal de Goiás. Além disso, requereu a “identificação nominal e qualificação de todos os invasores ou ‘ocupantes’, utilizando, se necessário, o apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Estado de Goiás”
Outra ação da Procuradoria da República no Rio de Janeiro também pede a identificação dos manifestantes que ocupam o Colégio Pedro II, inclusive com pedido de uso moderado e progressivo da força pela autoridade policial para a retirada dos ocupantes.
Nessa segunda-feira, o ministro da educação, Mendonça Filho, afirmou que o governo vai solicitar ações de ressarcimento à AGU (Advocacia Geral da União) contra "entidades" que teriam fomentado as ocupações escolares e, com isso, causado o adiamento do Enem a 271 mil estudantes pelo país. ]
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