Justiça extingue ação contra ocupações de alunos no colégio Pedro 2º, no RJ
O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, extinguiu um processo contra o Colégio Pedro 2º, a União e os responsáveis pelos alunos que fizeram a ocupação das unidades do colégio no ano passado.
A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerava ilícita a ocupação dos alunos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos.
Segundo a Justiça Federal, a diretoria do colégio tomou todas as providências necessárias para a desocupação do colégio na ocasião e para a apuração de prejuízos materiais ocorridos no colégio, como pichações. A ação foi extinta no fim de junho, em comum acordo entre o MPF e o Colégio Pedro 2º.
A ocupação dos alunos afetou algumas unidades da instituição federal de ensino do Rio de Janeiro por cerca de dois meses, entre outubro e dezembro de 2016.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.