Professor é condenado a pagar R$ 50 mil por post contra ex-ministro
Um professor do Piauí foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por uma postagem que viralizou na internet envolvendo a gestão do ex-ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho.
A publicação que irritou Mendonça Filho, ministro do governo Michel Temer entre 2016 e 2018, foi parar nos Trending Topics do Twitter em 2016. A postagem tinha como título: "É preciso enxugar regalias dos professores para equilibrar cofres de estados e municípios, diz governo federal". A mensagem trazia uma foto o ex-ministro, porém não esclarecia se a declaração era dele.
O post usava aspas em nomes de "burocratas do MEC" e "governo federal" afirmando que o Ministério considerava regalias aos professores o piso nacional, férias de 45 dias, aposentadoria especial e descanso pedagógico. Em um trecho, a mensagem diz: "...que outro trabalhador possui tantas regalias? É preciso enxugar tudo isso ou o país continuará quebrado", "dizem burocratas do MEC".
O ministro acusou o professor de português, João Rosa Paes Landim Neto, 57, de disseminar fake news e acionou a Advocacia Geral da União para ingressar com ação por danos morais. A publicação ocorreu no site Mídia Popular, que pertence ao professor Landim Neto.
A juíza Marina Rocha Cavalcanti, da 5ª vara da Justiça Federal, acatou o pedido da Advocacia Geral da União e determinou a remoção da postagem. A decisão é de setembro do ano passado. Na liminar, a juíza não deixou claro se a indenização vai para Mendonça Filho ou para a União.
A Advocacia Geral da União faz a defesa do ex-ministro e alegou que a postagem maculou a imagem do MEC. "...um fato pejorativo e falso imputado a um ministro de Governo, no desempenho de sua função, atinge diretamente, sem sombra de dúvida, a imagem de própria União", afirma a defesa do ex-ministro. A ação é direcionada a postagem no site e não está relacionada à publicação do Twitter.
O professor Landim Neto informou que seu advogado já recorreu da decisão, ao Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª região, em Brasília. Landim, que recebe R$ 1,6 mil de salário, diz que a decisão é um ato de "censura e fere o direito de expressão".
"Não existe a menor chance de eu pagar a indenização. Mesmo que tivesse o dinheiro não pagaria, porque é uma decisão injusta e caracteriza perseguição política. É uma ação típica de governo autoritário, que ataca o direito dos trabalhadores e não aceita qualquer contestação", disse o professor ao UOL.
Landim ressalta ainda que publicou o direito de resposta do então ministro e retirou a matéria do ar, após decisão judicial. O advogado Helbert Maciel, que faz a defesa de Landim Neto, classificou a decisão como "desproporcional e ato de censura pura e simples".
"Não há configuração de danos morais à política do MEC. Não há crítica ao ministro e a ninguém. É uma tentativa de calar voz divergente", disse Helbert Maciel, que integra no Piauí da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.
A Advocacia Geral da União contesta a versão do advogado Helbert Maciel. Segundo a nota encaminhada ao UOL, a AGU informa que a postagem é de "cunho depreciativo e conteúdo ilícito, ofensiva à imagem do Ministério da Educação".
"A mensagem em questão, publicada entre aspas, a fim de parecer uma transcrição, e atribuída a 'burocratas no MEC', era inverídica. O conteúdo da mensagem, depreciativo à digna classe dos professores, tinha o intuito de constranger o então ministro da Educação, consequentemente prejudicando a imagem da instituição pública federal", diz a nota da AGU.
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