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Escolas estaduais do Rio de Janeiro ficarão fechadas até 5 de agosto

Decreto foi assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC-RJ) - Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Decreto foi assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC-RJ) Imagem: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

22/07/2020 11h50Atualizada em 22/07/2020 15h16

Um decreto publicado hoje no Diário Oficial do Rio de Janeiro pelo governador Wilson Witzel (PSC) determina que as aulas presenciais na rede estadual permaneçam suspensas até o dia 5 de agosto.

Também continuam suspensos eventos com a presença de público, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas, como eventos esportivos com presença de público e shows. Atividades coletivas de cinema e teatro também não poderão acontecer neste período.

O governador afirma que a medida visa "resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da covid-19".

Veja o que está suspenso até o dia 5 de agosto:

  • realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;
  • atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
  • visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto;
  • transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
  • visita a pacientes diagnosticados com a covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
  • aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;
  • permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

O decreto determina que as forças de segurança do estado do Rio atuem para fazer cumprir as regras do decreto.