MPF quer que ex-bolsista devolva R$ 831 mil por não ter voltado ao Brasil
O MPF (Ministério Público Federal) quer que um ex-bolsista do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) devolva aos cofres públicos R$ 831 mil porque ele não voltou ao Brasil ao término do doutorado nos EUA, conforme exigia o termo de concessão da bolsa. O estudante realizou a pós-graduação na Universidade de Massachusetts entre 1990 e 1994.
Ao STF (Supremo Tribunal Federal), a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio afirmou que o bolsista, ao obter o financiamento, se comprometeu a retornar ao país, onde deveria permanecer por, no mínimo, quatro anos. No entanto, após sucessivos pedidos de prorrogação da permanência nos EUA, o CNPq determinou que o então aluno retornasse em 2004.
Para não cumprir o acordado, o MPF afirma que o estudante passou a apresentar a cada dia uma justificativa diferente para permanecer no exterior, incluindo a dificuldade de encontrar emprego no Brasil.
"Ele passou a trabalhar nos Estados Unidos e lá permaneceu, ao que tudo indica, até o presente momento, sem cumprir a obrigação que assumiu de aplicar os seus conhecimentos em benefício do Brasil ou de devolver o dinheiro da bolsa, financiada com recursos públicos", destaca.
O MPF tenta junto ao STF que o mandado de segurança ajuizado pelo ex-bolsista contra a cobrança do TCU (Tribunal de Conta da União) seja negado.
Apesar de a defesa do acusado dizer que houve cerceamento e prescrição da dívida, a subprocuradora-geral sustenta que o estudante foi notificado diversas vezes pelo CNPq sobre a necessidade de retornar ao Brasil para cumprir as regras de concessão da bolsa e, em todas as oportunidades, apresentou defesa tendo, inclusive, tentado acordo extrajudicial.
Sampaio também ressalta que após o TCU instaurar Tomada de Contas Especial, o ex-bolsista participou ativamente de todos os atos do processo administrativo.
Além disso, o MPF afirma que o estudante se limitou a dizer que tentou voltar ao Brasil, mas não conseguiu em razão de não ter obtido proposta de emprego. Para subprocuradora, o comportamento caracteriza má-fé, "diante da evidência incontornável de que o bolsista jamais cogitou retornar ao país".
Outro lado
Na sexta-feira (14), a advogada Clarissa Bahia Barroso França, que representa o bolsista, enviou ao UOL nota na qual afirma que o mandado de segurança "refere-se unicamente à prescrição (perda do direito de cobrança, por passagem excessiva do tempo)", o que o próprio Ministério Público do TCU teria reconhecido.
"Ao contrário do que diz o MPF, ex-bolsista concluiu seu doutorado e tentou inúmeras vezes encontrar um trabalho no Brasil, conforme documentado nos autos. Após vária tentativas frustradas, o ex-bolsista informou, em setembro de 2004, ao CNPq que não teria condições de retornar ao país. O CNPq se manteve calado e inerte por mais de 12 anos, vindo a cobrar do ex-bolsista apenas em 2016", disse a advogada. "O que sustentamos no processo foi que a União não tem o direito de cobrar eternamente das pessoas e de acrescer juros à cobrança em razão de sua própria demora."
Ainda de acordo com França, "o ex-bolsista não abandonou o Brasil simplesmente" e buscou empregos em empresas e universidades na Bahia e no Espírito Santo pouco antes de concluir o doutorado. "Todas as instituições, públicas e privadas, negaram, por escrito, ao doutorando uma colocação, o que também está documentado no processo. Como cumprir com o pactuado com o CNPq nessas condições? A escolha pela permanência no exterior não foi resultado de mero capricho ou má-fé".
A advogada disse ainda que o ex-bolsista contribuiu com a ciência brasileira ao auxiliar "diversos brasileiros em seus estudos no exterior" e ao dar "cursos gratuitos e custeados de seu próprio bolso em várias universidades públicas brasileiras".
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