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Prefeitos acionam Justiça para não serem punidos por gastos com educação

Fachada do FNDE em Brasília - Divulgação/MEC
Fachada do FNDE em Brasília Imagem: Divulgação/MEC

Colaboração para o UOL

03/06/2022 15h58Atualizada em 03/06/2022 16h45

A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) entrou com mandado de segurança contra o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) alegando que a autarquia, vinculada ao MEC (Ministério da Educação), violou a Emenda Constitucional nº 119/2022, promulgada em abril deste ano. A norma suspende penalidades pelo não-cumprimento da aplicação do mínimo constitucional em educação nos anos de 2020 e 2021 por causa da pandemia da covid-19.

No comunicado divulgado, a FNP cita Novo Hamburgo (RS) e Campinas (SP) como exemplos de municípios que foram punidos, apesar da emenda. A entidade alega que o município gaúcho, por exemplo, não consegue operacionalizar créditos no Banco do Brasil para investir em infraestrutura viária. Já Campinas estaria sofrendo atraso na assinatura do contrato de financiamento com agência de desenvolvimento "Desenvolve SP ".

O mandado de segurança coletivo solicita que seja concedida a liminar determinando que o FNDE retire imediatamente a inscrição dos municípios do CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), viabilizando, assim, operações de crédito.

A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do FNDE. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Gasto mínimo em educação

A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas para os anos de 2020 e 2021.

Segundo levantamento da consultoria do Senado, à época da promulgação, apenas 280 dos 5.570 municípios não cumpriram com a destinação mínima, o que representa 5% do total de municípios do país.

A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei. Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.