Câmara aprova revisão da Lei de Cotas com reserva de vagas na pós-graduação
Os deputados aprovaram nesta noite, em votação simbólica, o projeto de lei que revisa a Lei de Cotas. A proposta amplia a política afirmativa de reserva de vagas para os cursos de pós-graduação e inclui quilombolas nas cotas das universidades. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado — o que ainda não tem data para acontecer.
O que aconteceu
O texto da relatora deputada Dandara Tonantzin (PT-MG) propõe melhorias na Lei de Cotas — que prevê revisão da política afirmativa após dez anos após a sanção, o que aconteceu em 2022. A mudança não foi feita pelo Congresso no ano passado, porém, por que não tinha apoio do então presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi retirada de pauta sob o risco de retrocesso.
Em acordo com as bancadas do PL e Novo para votar a proposta nesta noite, Dandara retirou do texto a criação da banca para verificar a autodeclaração dos candidatos — medida que já é adotada por algumas instituições. A comissão era defendida pelo Ministério da Igualdade Racial para dar segurança jurídica às universidades.
Apesar da proposta do Republicanos para limitar o período de vigência da política afirmativa para 3 anos, a relatora conseguiu manter a avaliação da legislação a cada 10 anos. A autoria do projeto de lei que revisa a Lei de Cotas é da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A Lei de Cotas foi sancionada em 2012 e garante a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pretos e pardos), indígenas e com deficiência.
O que diz o texto aprovado pela Câmara
Inclui os quilombolas no programa de reserva de vagas nas universidades federais.
Reserva de 50% das vagas será destinada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo.
Amplia as ações de políticas afirmativas para que os cursos de pós-graduação possam reservar vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência.
Prioriza o pagamento do auxílio estudantil para os alunos cotistas.
Autoriza o uso de outras pesquisas do IBGE para calcular a proporção de cotas nos estados.
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