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'Desenrola da Educação': renegociação do Fies começa nesta terça

O programa de renegociação de dívidas de estudantes com o Fies começa nesta terça-feira (7).

O que aconteceu:

O "Desenrola da Educação" vale para aqueles que assinaram contrato com o Fies até o fim de 2017 ou que têm débitos vencidos até 30 de junho de 2023. Os Interessados devem procurar agências da Caixa ou Banco do Brasil.

Os descontos chegam a 100% dos juros e multas, informou o ministro da Educação, Camilo Santana. Além disso, o chefe do MEC disse que mesmo quem está com as contas em dia terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.

Atualmente, 1,2 milhão de alunos e formados pelo Fies estão inadimplentes. O montante da dívida é de R$ 54 bilhões.

"A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas. O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema," disse Camilo.

Segundo o ministro da Educação, o comitê gestor do Fies aprovou resolução com as condições para as renegociações na última sexta-feira (2). O documento será publicado ainda nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Como funciona:

Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

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Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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