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Fies: O que é, como se inscrever, como consultar, como pagar e mais dúvidas

O Fies oferece financiamento de cursos de graduação em universidades e faculdades particulares - Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo
O Fies oferece financiamento de cursos de graduação em universidades e faculdades particulares Imagem: Caio Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

25/08/2020 04h00

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que oferece o financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior.

É operacionalizado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão vinculado ao MEC (Ministério da Educação).

Saiba mais sobre o Fies

O que é o Fies?

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que tem como objetivo oferecer financiamento aos estudantes de cursos de graduação de instituições particulares de ensino. Em 2021, são 93 mil vagas disponíveis.

O Fies oferece juros zero para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Há ainda uma outra modalidade de financiamento, chamada de P-Fies, que oferece empréstimos com juros que variam de acordo com o banco e que não tem ligação com os processos seletivos do Fies.

Diferentemente do Fies, o P-Fies não faz a classificação com base na nota do Enem, não estabelece um limite de renda e tem o valor máximo e mínimo de financiamento definido pelo agente financeiro (isto é, pelo banco).

O que é o Novo Fies?

O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil que divide o programa em diferentes modalidades. Isso, de acordo com o governo federal, possibilita juros zero a quem tem mais necessidades e varia conforme a renda familiar do candidato.

Ainda de acordo com a pasta, o Novo Fies traz algumas melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir um acesso maior ao ensino superior. Agora, o financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda. Isso fará com que os encargos a serem pagos diminuam.

Como funciona o Fies?

O Fies pode financiar de 50% até 100% do valor da mensalidade de um curso de graduação, dependendo da renda mensal da família do estudante.

Durante o curso, o aluno deve pagar mensalmente ao banco um valor de coparticipação, que corresponde à parcela da mensalidade que não foi financiada. Depois de formado, o estudante deve começar a quitar o empréstimo.

Calendário do Fies 2021

  • Inscrição: 26 a 29 de janeiro de 2021
  • Prazo para renegociação do Fies: até 31 de janeiro de 2021
  • Resultado: 2 de fevereiro de 2021
  • Complementação da inscrição - pré-selecionados em chamada única: 3 a 5 de fevereiro de 2021
  • Convocação por meio de lista de espera: 3 de fevereiro até 18 de março de 2021.

Posso usar a nota do Enem 2020?

Não, só de anos anteriores. Como o resultado do Enem 2020 só vai sair em março, por conta do adiamento da prova para janeiro de 2021, não será possível usar a avaliação para o primeiro edital do Fies.

Quais cursos participam do Fies?

Podem ser financiados pelo Fies apenas os cursos que estão disponíveis no sistema do programa.

Além disso, é preciso observar o número de vagas ofertadas. Sendo assim, é preciso que cada candidato faça a busca sobre seu curso de preferência por meio do link: https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/consulta/curso.

Quem pode participar do Fies?

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir da edição de 2010, tendo tirado uma média igual ou superior a 450 pontos, sem zerar a prova de redação.

Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

O que é necessário informar?

  • número de CPF;
  • e-mail pessoal válido;
  • nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de CPF dos membros com idade igual ou superior a 14 anos, as respectivas datas de nascimento e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
  • parâmetros que definem o grupo de preferência;
  • a ordem de prioridade das três opções de curso/turno/local de oferta.

Quem não pode participar do Fies?

Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:

  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenham sido beneficiados pelo Fies;
  • que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo;
  • beneficiários de bolsa integral do Prouni (Programa Universidade para Todos);
  • beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa Prouni;
  • cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do Prouni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies.

Como é calculada a nota de corte do Fies?

A nota de corte do Fies é a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência.

Como é feita a classificação dos candidatos?

Os candidatos são classificados no grupo de preferência para o qual eles se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até três opções de curso/turno/local, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).

As prioridades serão as seguintes:

  • candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
  • candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
  • candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.

Os pré-selecionados na chamada única vão ser aqueles que foram classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.

Quais são os critérios de desempate do Fies?

No caso de notas idênticas no Enem, o desempate deverá ser feito na seguinte ordem:

  1. quem teve a maior nota obtida na redação;
  2. quem teve a maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
  3. quem teve a maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
  4. quem teve a maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
  5. quem teve a maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.

Como saber o resultado do Fies?

Para consultar o resultado, o candidato deve acessar a página oficial por meio do link http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br. Mas ele também pode buscar a informação na instituição pela qual ele demonstrou interesse.

Como participar da lista de espera?

Os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré-selecionados em uma única chamada. Aqueles que não forem pré-selecionados vão ser colocados automaticamente na lista de espera.

Como fazer inscrição para vagas remanescentes do Fies?

Para se inscrever para ocupar uma das vagas remanescentes do Fies, é preciso acessar o site fies.mec.gov.br, clicar em "fazer inscrição vagas remanescentes" e, em seguida, "entrar com gov.br".

Caso a pessoa não tenha acesso no gov.br, ela será direcionada para a página do site onde deverá fazer seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Após concluído o cadastro, a pessoa será direcionada para a página do Fies.

Depois disso, será necessário clicar na opção "entrar com gov.br" e informar o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, a pessoa estará no sistema de inscrição das vagas remanescentes do Fies e precisará preencher as informações solicitadas pelo sistema.

O que é IES no Fies?

IES é a sigla para instituição de ensino, ou seja, a faculdade ou universidade responsável pelo curso de graduação.

O que é CPSA?

A CPSA é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do programa. Ela é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição. Além disso, dá início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

Em cada local de oferta de cursos da instituição de ensino que participa do Fies deve constituir uma CPSA.

Ela deve ser composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil do mesmo local e um representante do corpo docente da instituição.

Como se inscrever no Fies?

Para se inscrever no processo seletivo do Fies, é preciso acessar o site do programa durante o período em que as inscrições estiverem abertas. Esse cadastro é aberto duas vezes por ano, uma no primeiro e outra no segundo semestre.

No site do Fies, clique em "Minha inscrição" e em seguida em "Fazer cadastro". Em seguida, você será direcionado para a página do gov.br, onde será preciso efetuar um cadastro caso ainda não tenha o login único do governo federal.

Após concluído o cadastro, você será direcionado novamente para a página do Fies. Clique sobre a opção "entrar com gov.br" e informe o CPF e a senha cadastrada.

O que é P-Fies?

O P-Fies é uma modalidade de financiamento estudantil em que o empréstimo é concedido diretamente por instituições financeiras, que assumem integralmente o risco do financiamento.

Para essa modalidade de financiamento, não há classificação com base na nota do Enem e também não é estabelecido um limite de renda para participar. Segundo o FNDE, o financiamento na modalidade P-Fies pode ser solicitado a qualquer momento do ano, já que há independência em relação aos processos seletivos do Fies.

Para o P-Fies, os valores máximo e mínimo de financiamento são definidos pelo agente financeiro, ou seja, o banco.

Quem pode ser fiador?

Para a contratação do financiamento, é exigida a apresentação de fiador. Para isso, são exigidos os seguintes documentos:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Quais são os tipos de fiança do Fies?

Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. Entenda como cada uma delas funciona:

  • Fiança convencional: é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro. No caso de o estudante ser beneficiário de bolsa parcial do Prouni, os fiadores deverão apresentar renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, os fiadores deverão ter renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
  • Fiança solidária: é a garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo Fies reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais. O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente Financeiro no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes.

Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo Fies. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

Como consultar o pagamento do Fies?

A consulta do pagamento já realizado deve ser feita pelo estudante diretamente com o agente financeiro (isto é, o banco) onde o contrato de empréstimo foi feito.

Como emitir o boleto do Fies?

O boleto do Fies deve ser enviado pela instituição financeira para o aluno. Esse boleto pode ser pago em qualquer lotérica, caixa eletrônico ou no próprio banco, desde que esteja dentro da data de vencimento.

Como imprimir a 2ª via do boleto do Fies?

A emissão da segunda via do boleto do Fies pode ser feita através do banco. Para os empréstimos concedidos pela Caixa Federal, é possível emitir o boleto pelo site https://sifesweb.caixa.gov.br/ ou por meio da Central de Atendimento, por telefone, no número 0800 726 8068.

Como liquidar o saldo devedor do Fies?

Segundo o FNDE, a liquidação do saldo devedor (isto é, o pagamento total do empréstimo) pode ser realizada a qualquer momento. Basta comparecer ao banco em que o contrato de financiamento foi feito, onde deverá ser realizado o pagamento do valor.

Como saber o saldo devedor do Fies?

A consulta sobre o saldo devedor pode ser feita diretamente com o banco responsável pelo financiamento.

Qual é o prazo de pagamento do Fies?

Ao longo da graduação, as parcelas correspondentes à coparticipação devem ser pagas mensalmente pelo aluno. A partir do primeiro mês da conclusão do curso, o estudante deve começar a quitar o restante da dívida, desde que possua renda. Esse pagamento será descontado diretamente do salário do aluno (isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente).

Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização (isto é, de redução da dívida), o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Segundo o FNDE, considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.

Como cancelar o Fies?

A solicitação de cancelamento do Fies pode ser feita pelo aluno no SisFies —sistema eletrônico a que alunos e instituições de ensino têm acesso. Este pedido deve ser realizado até o 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.

O estudante que solicitar o encerramento antecipado do Fies ainda deverá pagar as parcelas correspondentes ao período em que utilizou o financiamento.

O que acontece se não pagar o Fies?

Caso o beneficiário não pague a dívida do Fies, terá o nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa. Além disso, juros e multas podem incidir sobre a dívida. Para sair da inadimplência, é possível solicitar a renegociação da dívida do Fies.

Como pagar o Fies depois de formado?

Ao longo da graduação, as parcelas correspondentes à coparticipação devem ser pagas mensalmente pelo aluno. A partir do primeiro mês da conclusão do curso, o estudante deve começar a quitar o restante da dívida, desde que possua renda. Esse pagamento será descontado diretamente do salário do aluno (isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente).

Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização (isto é, de redução da dívida), o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Como descobrir o número do contrato do Fies?

O aluno que desejar saber o número do contrato do Fies deve procurar o banco responsável pelo seu financiamento.

Quem pode participar da renegociação da dívida?

Podem participar da renegociação estudantes que tenham contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada a Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. Para obter o benefício, os contratos também não podem ser objeto de ação judicial.

Os estudantes que se enquadrarem nessa situação poderão renegociar a dívida, com desconto nos encargos moratórios, nas opções de liquidação: quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais terão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021, mantendo-se a data de aniversário do contrato. Caso a solicitação seja feita após a data de aniversário, o primeiro pagamento será em fevereiro. A parcela mínima mensal é de R$ 200.

A opção de pagamento da liquidação em parcela única (saldo integral ou débito vencido), com redução de 100% dos encargos moratórios, não foi prorrogada.

Os estudantes interessados deverão solicitar a renegociação no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa, dentro do prazo estipulado, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo agente financeiro. Com a renegociação, o estudante e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os bancos farão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Como calcular o percentual de financiamento do Fies?

O percentual de financiamento dos encargos educacionais (isto é, o valor da coparticipação) será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando uma fórmula disponível no site do Fies.

Como fazer o aditamento do Fies?

O aditamento do Fies é a renovação semestral do financiamento estudantil. Os aditamentos devem ser realizados por meio do sistema SisFies.