Conteúdo publicado há 7 meses

TCU aponta irregularidades na atuação de pastores junto ao MEC

O TCU (Tribunal de Contas da União) diz ter achado irregularidades na atuação de pastores junto ao MEC (Ministério da Educação) durante o governo Bolsonaro.

O que aconteceu

Relatório do tribunal aponta uso de recursos para obras em cidades sem análise técnica prévia. Segundo o TCU, a destinação desse dinheiro era feita sem a assinatura de termos de compromisso.

"Em diversos desses casos, os empenhos representam parcelas irrisórias das obras, sem que haja garantia de disponibilidade orçamentária e financeira futura para concluí-las", disse o ministro Jonathan de Jesus.

O TCU também diz que constatou a priorização de novas obras. Elas teriam sido feitas em detrimento da conclusão dos projetos que estavam em andamento e tinham o objetivo de promover a funcionalidade e a efetividade de infraestruturas.

As auditorias ainda apontaram ainda conflito de interesses na atuação de um consultor contratado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). De acordo com as apurações, esse consultor era sócio-administrador de empresa contratada por municípios para prestar serviço na execução de projetos do próprio fundo.

No ano passado, reportagem do Estadão revelaram que um gabinete paralelo de pastores controlava a agenda e a liberação de verbas do MEC. O esquema envolveu pedido de propina em ouro e escondida num pneu.

Em um dos casos revelados, o prefeito e o secretário municipal de Educação de Guatapará (SP) participaram de reunião no MEC com a presença dos pastores Gilmar dos Santos e Arilton Moura no dia 23 de dezembro de 2020. No dia seguinte, houve o empenho de R$ 3 milhões para o município.

TCU mandou anular a liberação de recursos para 'escolas fake'

No envio de verbas para construção de "escolas fake", o TCU avaliou que a liberação de recursos sem orçamento suficiente em detrimento de obras abandonadas é incompatível com a capacidade orçamentária e financeira do FNDE.

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O tribunal determinou que o FNDE anule a celebração de termos de compromisso para a construção. A ordem também vale para ampliação e reforma escolas que não tenham sido aprovadas com projeto definitivo e que não tenham perspectiva de conclusão efetiva.

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