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SP terá que disponibilizar profissional para alunos com deficiência

O MPSP, autor da ação civil pública, explica que qualquer estudante já pode executar a decisão Imagem: Antonio Suarez Vega/Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

13/12/2023 17h07Atualizada em 13/12/2023 20h04

O governo de São Paulo terá que disponibilizar um profissional de apoio especializado na área da educação a todos os alunos da rede pública estadual com deficiência e que precisem do serviço. A ação transitou em julgado na Justiça de SP, portanto, não cabe mais recurso.

O que aconteceu

O MPSP (Ministério Público de São Paulo), autor da ação civil pública, explica que qualquer estudante já pode executar a decisão. O aluno terá que apresentar uma avaliação pedagógica comprovando a necessidade de apoio especializado em sala de aula.

Essa análise pode ser feita pela própria escola ou constar em documento pedagógico apresentado pelos responsáveis legais do estudante. O governo terá que fornecer o profissional em 60 dias, sob pena de multa diária ou obrigação de arcar com custeio do ensino do aluno na rede privada.

Inquérito apontou que o governo do estado não oferece política pública efetiva a essa parcela dos estudantes, principalmente em relação à acompanhante especializado.

A Secretaria de Educação de São Paulo afirmou, por meio de nota, que já há políticas públicas na rede estadual. "A rede estadual conta com profissionais cuidadores para a oferta de serviços contínuos de apoio nas atividades de alimentação, locomoção e higiene e Atendimento Educacional Especializado - AEE no contraturno na Sala de Recursos, por professor especializado".

O comunicado ainda diz que todo aluno elegível para a Educação Especial passa por uma Avaliação Pedagógica Inicial em até 30 dias após a matrícula na rede, para identificar os apoios, recursos e serviços complementares que serão necessários durante a rotina escolar.

A Procuradoria-Geral de São Paulo disse que a decisão se limita apenas ao município de Peruíbe e que vai se manifestar em juízo.

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