Leis pelo povo e para o povo: o que é Estado Democrático de Direito?
De acordo com o primeiro artigo da Constituição Federal, promulgada em 1988, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, formado pela união dos estados e do Distrito Federal.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Em linhas gerais, o Estado Democrático de Direito pode ser definido pela soberania popular, por uma Constituição elaborada conforme a vontade popular, por eleições livres e periódicas, por um sistema de garantia dos direitos humanos, pela divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - independentes e harmônicos entre si - fiscalizados mutuamente.
No Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana.
Diferenças entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito
O Estado de Direito surgiu como uma consequência das revoluções burguesas do século XVIII, sendo a mais famosa delas a Revolução Francesa, que marcou o fim do absolutismo e da monarquia na França. Antes disso, o monarca era quem representava a figura do Estado, concentrando o poder de criar as leis, executá-las e julgar quem as descumprisse. A frase mais marcante dessa época é do rei francês Luís XIV, que declarou: "O Estado sou eu".
Com as revoluções, a França e outros países da Europa passaram a adotar o sistema parlamentarista. Neste modelo, o governante se submete a uma legislação criada pelo Parlamento. Deste modo, o Estado de Direito se caracterizou como o exercício do poder do Estado limitado por um ordenamento jurídico.
À época, porém, o direito ao voto era algo restrito e nem todos os grupos sociais foram representados entre os parlamentares. Portanto, as leis criadas não representavam necessariamente a vontade popular, mas sim apenas dos homens escolarizados e donos de propriedades, que tinham direito ao voto.
O Estado Democrático de Direito surge como contraponto, pois as leis são criadas pela vontade geral da população. Abraham Lincoln, ex-presidente dos Estados Unidos, definiu o Estado Democrático de Direito após a vitória na Guerra de Secessão como "governo do povo, pelo povo e para o povo".
O Estado Democrático de Direito também prevê a participação popular efetiva e constante nas decisões políticas, de modo que as leis promovam justiça social. Além disso, liberdade e igualdade política são valores que devem ser conservados.
E no Brasil?
No caso do Brasil, vivemos o que chamamos de democracia representativa. Na maioria dos casos, deputados e vereadores - eleitos como representantes do povo - são os responsáveis por criar leis que representem a vontade geral da população.
Por isso, é importante escolhermos bem em quem vamos votar para os cargos do poder Legislativo, para que eles realmente representem os nossos interesses ao criarem as leis e para fiscalizarem se o Poder Executivo, na figura de presidente, governadores e prefeitos, estão cumprindo a legislação.
Fonte: Edgar Leite, professor e mestre em Direito Constitucional.
*Com matéria de setembro de 2022.
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