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Escola é condenada por recusar aluno com nanismo em Votorantim (SP)

Em Sorocaba

18/01/2016 17h00

A Justiça condenou uma escola particular de Votorantim, interior de São Paulo, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, após ter negado vaga a uma criança com nanismo. A decisão considera que a negativa da matrícula é dotada de "preconceito e de nítido conteúdo discriminatório" e classifica a conduta da escola como "reprovável". A sentença, da 2a Vara Cível de Sorocaba, dada no dia 11 de dezembro, foi divulgada na última sexta-feira, 15, e ainda cabe recurso. A escola nega a discriminação e informou que vai recorrer à instância superior.

A recusa da matrícula aconteceu em 2012, quando a supervisora de materiais Maria Zilda Aparecida Jacoia tentou matricular o filho Guilherme Simões Novo, na época com seis anos, na primeira série do ensino fundamental no Colégio Bela Alvorada. Ela conta que foi com o marido, Gerson Simões Novo, conhecer o local e ambos gostaram da escola.

Conforme o processo, tudo ia bem até o momento em que a direção do colégio descobriu que a criança era anã. A informação inicial, de que havia vagas, virou negativa com a desculpa de que uma funcionária havia esquecido de dar baixa.

Desconfiando de preconceito, a mãe ligou na escola dias depois e, sem se identificar, confirmou que havia vagas na primeira série. A funcionária chegou a recomendar que ela se apressasse em levar os documentos. Para se certificar, Maria Zilda pediu a uma amiga que ligasse para a escola, confirmando a vaga. As conversas foram gravadas. Quando ela se identificou e disse que era para seu filho, já não havia mais vagas. Os pais decidiram processar a instituição por danos morais depois de perceberem a angústia do filho, que também tinha gostado da escola.

A juíza Ana Maria Baldy Moreira Farrapo considerou ter ficado "clara e evidente a discriminação" após ter constado na ficha do requerente da vaga sua deficiência. "Conforme as ligações telefônicas avaliadas por esse juízo, é evidente o tratamento diferente feito pelas prepostas do requerido, quando eram informadas que a vaga seria para o autor." Para a juíza, qualquer ação ou omissão que se traduza em manifestação de preconceito ou discriminação ou que exponha pessoa ao ridículo e à exclusão, converte-se em ilícito civil.

"Salienta-se que a atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem do autor", diz na sentença. Segundo a juíza, o menino não estava sendo privado apenas de uma simples matrícula, mas de sua acessibilidade ao estudo e integração social.

A direção do Colégio Bela Alvorada informou em nota que seu departamento jurídico ainda não foi intimado da decisão judicial, mas vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para reafirmar que não tem como conduta praticar qualquer ato discriminatório. "No caso em análise, houve a interpretação equivocada pela genitora do menor das informações que lhe foram prestadas, sendo certo que em nenhum momento foram criados obstáculos para a matrícula do referido menor."

A nota informa ainda que o colégio possui reconhecida atuação no sistema de inclusão, trabalhando com vários tipos de patologias, "não havendo porque considerar que esse caso tenha sido tratado de forma diversa".