Lei do DF proíbe cobranças extras em matrícula de alunos com autismo
Foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Distrito Federal a lei n° 5.089, que proíbe a cobrança de valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo e transtorno invasivo do desenvolvimento.
Segundo o texto, sancionado pelo governador Agnelo Queiroz, a lei visa garantir o ingresso e a permanência dos estudantes nas instituições de ensino.
A lei institui ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, com "corpo docente qualificado para tal" sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.
Educação especial
Em 2012, foram matriculados 820,4 mil alunos na educação especial em todo o Brasil. O número é 9,1% maior do que os matriculados em 2011. Os dados são do Censo Escolar da Educação Básica, divulgado pelo MEC (Ministério da Educação).
O ensino fundamental concentra as matrículas da educação especial: 610 mil alunos, a maior parte deles em escolas públicas (79,6%).
Na educação especial, cresceu o número de alunos estudando em escolas comuns. Em 2012, 620,7 mil estudantes estavam em classes comuns -- 11,2% mais que em 2011. Outros 199,6 mil alunos estavam em classe especial ou escola exclusiva, número 3% maior do que o de 2011.
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