Pais e governos podem ser responsabilizados por criança fora da escola
Os pais de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que não matricularem seus filhos na escola podem ser responsabilizados, segundo o Ariel de Castro Alves, advogado e fundador da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescentes da OAB Nacional. Governos estaduais e municipais, que devem garantir a matrícula, também pode sofrer sanções em caso de falta de vagas.
A obrigação de atendimento de 4 a 17 anos foi determinada por meio da Emenda Constitucional nº 59 em 2009 e, depois, reforçada pelo PNE (Plano Nacional de Educação) e por uma alteração de 2013 na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (19) pelo Todos pela Educação, 2,8 milhões de crianças e adolescentes estão fora da escola.
“Os pais têm o dever de matricular seus filhos e garantir a permanência deles na escola dos 4 aos 17 anos. Os que se omitirem podem responder, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo descumprimento dos deveres do poder familiar ou por abandono intelectual, que é crime”, diz o advogado.
Alves afirma que o descumprimento pode gerar um procedimento junto aos Conselhos Tutelares e às Varas da Infância por negligência. “Os pais precisam fazer também o acompanhamento escolar dos filhos para que tenham um aproveitamento adequado. Tudo isso está dentro do dever familiar”, afirma.
O descumprimento dos deveres do poder familiar, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pode gerar pena de multa. Já o crime de abandono intelectual está no Código Penal e prevê até pena de detenção.
Alves diz ainda que os entes federativos, por sua vez, podem ser alvo de inquéritos e ações civis públicas movidas pelos Ministérios Públicos, caso não ofertarem as vagas necessárias para atender a demanda de crianças e adolescentes.
“Essas ações podem até responsabilizar prefeitos e secretários, que podem ter que pagar com o seu patrimônio pessoal as penas por descumprimento da lei”, diz o advogado. “Há condições de ações como essas serem julgadas procedentes e gerarem obrigatoriedade imediata de atendimento, ampliando assim a possibilidade de responsabilização do gestor”.
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