O início das aulas da rede estadual de ensino de São Paulo foi adiado para o dia 16 de fevereiro. A principio, os 5 milhões de alunos paulistas retornariam às salas no dia 11.
A Secretaria do Estado da Educação informou que o atraso se deve à nova data da atribuição de aulas dos professores temporários. A mudança foi motivada pela liminar da Justiça que permite a participação dos professores que faltaram a uma prova seletiva realizada em 17 de dezembro. O exame foi aplicado para 212 mil docentes.
Por conta da determinação, as datas para atribuição dos professores temporários foram alteradas para 10, 11, 12 e 13 de fevereiro.
Esta é a segunda vez que o concurso para professor temporário em São Paulo sofre intervenção da Justiça; a primeira liminar contra o exame foi expedida no dia 23 de dezembro de 2008. No dia
23 de janeiro, entretanto, ela foi derrubada, em favor da secretaria.
A assessoria de imprensa da Secretaria informou que o órgão vai recorrer da decisão de ontem, assinada pela juíza Maria Gariella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado.
Polêmica
Sindicato e Estado têm interpretações diferentes para a decisão judicial.
A Apeoesp compreende que a prova foi anulada e não pode ser usada para fins clasificatórios. Na atribuição de aulas, os professores escolhem conforme sua pontuação.
Já o Estado diz que a prova será utilizada na somatária de pontos classificatórios, assim como o tempo de serviço e títulos. Para o órgão, "a determinação da Justiça não anulou a prova, apenas exigiu que ela não fosse utilizada como critério desclassificatório para o concurso".
"Se necessário, o sindicato vai até o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir anulação da 'provinha'", diz Maria Izabel Noronha, presidente da entidade.
Segundo Maria Izabel, "o sindicato encontrou inúmeras irregularidades no exame. Alguns professores fizeram a prova e foram classificados como ausentes, por exemplo". O sindicato ainda reclama que, em algumas diretorias de ensino, as provas não estavam lacradas e foram aplicadas por professores efetivos.
O concurso para professores temporários - que não são contratados - foi alvo de protestos da categoria que fez
19 dias de greve em junho de 2008.
A Secretaria determinou que a prova valeria 80 pontos para a classificação no concurso para professor temporário, mesma pontuação do tempo de serviço. Os títulos somariam mais 20 pontos. Dessa forma "os professores que não fizeram a prova seriam rebaixados no ranking de classificação, em relação àqueles que fizeram".
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