Crimes hediondos - Saiba o que diz a lei e como ela altera as penas judiciais
Do UOL, em São Paulo
O crime hediondo é um dos atos passíveis de punição que possui tratamento mais severo pela Justiça, assim como crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.
Após condenação, os envolvidos deixam de ter direito a pagamento de fiança, anistia, graça e indulto, de acordo com a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sancionada pelo então presidente Fernando Collor.
“A anistia, a graça e o indulto são benefícios, isto é, espécies de indulgência ou clemência concedidas pelo Estado ao réu”, explica Paula Micheletto Cometti, juíza de direito do Estado de São Paulo e professora de direito penal das vídeoaulas OAB Nacional da editora Saraiva.
- Anistia é o esquecimento jurídico de uma infração penal, ou seja, o Estado renuncia o direito de punir. Caso o anistiado cometa um novo delito, ele não será considerado reincidente.
- Graça e indulto são benefícios de perdão concedidos pelo Presidente da República, que pode delegá-los aos ministros do Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado geral da União. A diferença é que a graça é concedida individualmente e o indulto tem caráter coletivo.
Sentença
A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. “É interessante salientar que a Lei dos Crimes Hediondos previa anteriormente que a pena deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo e posteriormente a Lei 11.464,/2007 mudou a redação, passando a permitir a progressão de regime”, destaca a juíza.
A progressão de regime, passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais leve como a semiliberdade, será possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente. A regra geral para outros crimes prevê que essa mudança de regime só pode ser realizada após o condenado ter completado um sexto da pena.
A professora também explica que no caso do crime hediondo a liberdade condicional somente será concedida se o condenado, não reincidente, cumprir mais de dois terços da pena. “A regra geral para a possibilidade de concessão do livramento condicional é de um terço se o condenado não for reincidente e desde que tenha bons antecedentes”, resume.
Fica a critério do juiz decidir se o condenado poderá apelar da sentença em liberdade. O período de reclusão varia de acordo com a complexidade do crime.
São considerados crimes hediondos:
- Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
- Latrocínio (roubo seguido de morte);
- Extorsão qualificada pela morte;
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- Estupro/estupro de vulnerável;
- Epidemia com resultado de morte, ou seja, propagação de vírus que cause epidemia e resulte na morte de pessoas;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- Genocídio, tentado ou consumado.
Entenda:
Regra geral | Regra para crimes hediondos | |
Pagamento de fiança | sim | não |
Anistia | sim | não |
Graça | sim | não |
Indulto | sim | não |
Regime da pena | variável | inicialmente deve ser em regime fechado |
Progressão de regime | após o cumprimento de um sexto da pena | após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente |
Liberdade condicional | após o cumprimento um terço da pena se o condenado não for reincidente | após o cumprimento de mais de dois terços da pena |
Corrupção como crime hediondo
O Senado aprovou nessa quarta-feira (26) um projeto de lei que torna a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, as penas para a prática se tornam mais severas, aumentando a faixa de 2 a 12 anos para de 4 a 12 anos de prisão.
Além de corrupção ativa e passiva, o projeto envolve os crimes de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público), peculato (uso de cargo público para obter vantagem) e excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que sabe que é indevido).
Para a juíza, a proposta remete a uma maior preocupação com a moralidade administrativa e pune os autores de tais delitos de uma forma mais severa e grave. “Se tal projeto de lei for aprovado, os condenados de tais crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, e nem mesmo poderão pagar fiança. Além disso, os condenados deverão preencher requisitos mais rígidos para a concessão de benefícios, como a progressão de regime e o livramento condicional”, explica.