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Lógica - Dedução - Partindo do geral para chegar ao particular

Da Página 3 Pedagogia & Comunicação

Raciocinar ou argumentar é um ato característico da inteligência humana. Trata-se de um tipo de operação discursiva do pensamento que consiste em encadear premissas para deles extrair uma conclusão (veja Introdução à Lógica e Argumento).

Por premissa ou proposição entendemos a afirmação ou a negação da identidade de dois conceitos ou termos. Exemplo: Todo homem é mortal.

O raciocínio chega de uma premissa a uma conclusão, passando por várias outras premissas intermediárias. Nesse sentido, podemos dizer que o raciocínio é um conhecimento mediato ou indireto, isto é, intermediado por vários outros. Assim, é o contrário da intuição, que é o conhecimento imediato.

Raciocinamos ou argumentamos quando colocamos premissas que contenham evidências em uma ordem tal que necessariamente nos levam a uma conclusão.


 

Raciocínio dedutivo

Podemos raciocinar ou argumentar logicamente de três modos diferentes, fazendo uso da dedução, da indução ou da analogia. Vamos examinar aqui o primeiro tipo de raciocínio, que mereceu uma atenção toda especial dos lógicos, desde Aristóteles.

A dedução é um tipo de raciocínio que parte de uma proposição geral (referente a todos os elementos de um conjunto) e conclui com uma proposição particular (referente a parte dos elementos de um conjunto), que se apresenta como necessária, ou seja, que deriva logicamente das premissas. Veja dois exemplos:



  • Todo metal é dilatado pelo calor. (Premissa maior)
    Ora, a prata é um metal. (Premissa menor)
    Logo, a prata é dilatada pelo calor. (Conclusão)
     
  • Todo brasileiro é sul-americano. (Premissa maior)
    Ora, todo paulista é brasileiro. (Premissa menor)
    Logo, todo paulista é sul-americano. (Conclusão)

    Aristóteles chamava o raciocínio dedutivo de silogismo e o considerava um modelo de rigor lógico. Entretanto, é importante notar que a dedução não traz conhecimento novo, uma vez que a conclusão sempre se apresenta como um caso particular da lei geral.

    Assim, a dedução organiza e especifica o conhecimento que já temos. Ela tem como ponto de partida o plano do inteligível, ou seja, da verdade geral, já estabelecida.

    Sofismas ou falácias Existem também os raciocínios ou argumentos que são incorretos, e que visam induzir ao erro. Chamam-se falácia ou sofisma, e, em geral, contêm falhas no âmbito formal ou material. Eis um exemplo que tem circulado pela Internet, com outros de igual calibre, para fazer graça:
     
  • Toda regra tem exceção.
    Isto é uma regra e, portanto, tem exceção.
    Logo, nem toda regra tem exceção.

    Observe que a premissa maior é um dito popular, baseado no senso comum, cujo caráter verdadeiro é discutível. É isso o que possibilita extrair a conclusão paradoxal ou absurda.

    Também é um sofisma ou falácia a generalização indevida, isto é, algo que é correto para um grupo restrito de elementos é generalizado para toda a espécie. Considere ainda a seguinte proposição: "Todo criminoso merece a ir para a cadeia". Neste caso, temos uma falácia de falsa premissa, a partir do momento em que existem penas alternativas, em que se deve verificar a natureza e a gravidade do crime, etc.